Promotoria se excedeu com ação, diz ex-presidente do TSE
FREDERICO VASCONCELOS
da Folha de S.Paulo
Ex-presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), do STF (Supremo Tribunal Federal) e ex-ministro da Justiça, Paulo Brossard, 83, entende que houve "excesso" e uma "certa confusão de situações" no processo que resultou na ação movida pela Promotoria Eleitoral e na aplicação de multas a Marta Suplicy (PT), à Folha e à revista "Veja São Paulo", por alegada propaganda eleitoral antecipada.
FOLHA - Qual a avaliação que o sr. faz da ação movida pela Promotoria Eleitoral e da condenação no caso?
PAULO BROSSARD - Está havendo uma confusão entre noticiário relativamente a uma eventual candidatura e uma manifestação como candidato. Há uma confusão. Seria conveniente fixar os limites. Até agora, não há candidato a um posto eletivo. Há vários nomes que são candidatos a candidatos. Possivelmente, alguns serão candidatos. Em São Paulo, há nomes notórios. Eles são pré-candidatos, ainda não estão em condições de disputar as eleições. Possivelmente alguns deles serão candidatos e vão disputar.
FOLHA - Segundo a legislação atual, o pré-candidato tem as mesmas limitações do candidato?
BROSSARD - Parece-me que não. As limitações a direitos individuais são de direito estrito, não admitem a interpretação analógica. Agora, depois de oficializado, eles ficam sujeitos às regras da Lei Eleitoral, do Código Eleitoral. Então, não podem fazer propaganda senão a partir da sua escolha formal.
FOLHA - Houve precipitação da Promotoria ao promover a ação?
BROSSARD - Eu não quero entrar em julgamento de um órgão que deve estar seguro da sua opinião, mas me parece que houve um excesso. Isso muitas vezes acontece. Às vezes os tribunais são tolerantes em demasia e às vezes são exigentes. É comum isso acontecer, até que a jurisprudência se firma e os operadores do direito ganham a segurança jurídica.
FOLHA - O sr. vê risco em relação ao direito de o eleitor ser informado sobre o processo eleitoral?
BROSSARD - Aí está havendo também uma certa confusão de situações. Uma coisa é o direito de informação, de ser informado e informar. Outra coisa é o direito de participar como candidato para fins eleitorais. O jornalista não está sujeito ao Código Eleitoral. Quando se aplica a Lei Eleitoral ao jornalista, pode haver um conflito desnecessário. O jornal está sujeito ao Código Eleitoral? Em regra, não. Também pode estar sujeito porque há abusos que o jornal não pode cometer.
FOLHA - Houve abuso nesse caso?
BROSSARD - Prefiro não dizer. Salvo nos casos de abuso, não está sujeito, está fora da Lei Eleitoral. Claro que o dever do jornalista é ser exato. Agora, essa senhora é candidata? Todo o mundo sabe. Ela já foi prefeita.
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