Jornal da Tarde é censurado pela Justiça, diz ANJ
colaboração para a Folha Online
Uma reportagem sobre supostas irregularidades cometidas pelo CRM (Conselho Regional de Medicina) de São Paulo foi proibida de ser publicada no "Jornal da Tarde". A decisão da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo foi classificada de "censura prévia" pela ANJ (Associação Nacional de Jornais).
Segundo a associação, a proibição foi imposta por uma liminar concedida pelo juiz substituto Ricardo Geraldo Resende Silveira, da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo. "A ANJ protesta, mais uma vez, contra decisão do Poder Judiciário de impor censura a um meio de comunicação, desrespeitando a Constituição", afirmou Júlio César Mesquita, vice presidente da ANJ por meio de nota oficial.
A matéria proibida tratava de supostas irregularidades cometidas pelo CRM com base em uma apuração do TCU (Tribunal de Contas da União).
"É lamentável a crescente freqüência com que juízes em todo o país têm proibido a divulgação de informações pelos meios de comunicação", afirmou Mesquita. "Geralmente, são decisões de caráter liminar, revistas por instâncias superiores, mas, nesses casos, o mal já foi praticado, com prejuízo para a liberdade de expressão."
Para ele, quem perde é o cidadão comum. "Não custa nunca lembrar que os grandes prejudicados pela censura são os cidadãos, privados do seu direito de serem livremente informados. A ANJ espera que a própria Justiça revogue rapidamente a absurda decisão liminar do juiz."
Mesquita disse que a decisão "afronta a Constituição" e a classificou de "censura prévia, inimaginável no Estado Democrático".
Entrevistas
Os jornais Folha e "O Estado de S.Paulo" e a Editora Abril também foram processados recentemente em razão de entrevistas publicadas com candidatos a prefeito de São Paulo. De acordo com a Procuradoria, as entrevistas configuraram propaganda eleitoral antecipada.
Mas o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Fernando Grella Vieira, disse hoje em entrevista à Folha que discorda do entendimento de seus promotores eleitorais. "Sou favorável à inexistência de qualquer restrição [à liberdade de imprensa]", afirmou Grella, que ressaltou ser essa uma opinião pessoal dele.
Outro lado
Em nota, a Justiça Federal explica que, para garantir eventuais possíveis futuros danos morais às partes, o juiz determinou a suspensão da matéria até que, de posse da manifestação de ambas as partes (autor e réu) possa analisar os argumentos apresentados e deferir ou não o pedido do autor.
Segundo a nota, a da 10ª Vara Cível ainda não decidiu sobre o pedido pleiteado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo na ação proposta contra o jornal.
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Especial


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SRES. SENADORES A PERGUNTA É: O QUE VOCES ESTÃO FAZENDO COM A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA ? E ONDE VOCES QUEREM CHEGAR COM TANTOS ABSURDOS ??
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