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Brasil
26/06/2008 - 20h54

TSE decide que entrevista com candidatos não é propaganda eleitoral antecipada

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da Folha Online

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou na sessão desta quinta-feira, por 6 votos a 1, a proposta que permite que candidatos e pré-candidatos às eleições municipais dêem entrevistas jornalísticas, participem de debates e encontros antes do dia 6 de julho, quando começa a propaganda eleitoral. Com a mudança, os entrevistados podem falar sobre suas propostas de governo sem que as entrevistas sejam consideradas propaganda eleitoral antecipada.

A proposta é do presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, que substitui o artigo 24 da Resolução 22.718, que permitia aos pré-candidatos darem entrevista antes do período de campanha "desde que não exponham propostas de campanha".

O novo artigo (17) traz a seguinte determinação: "Os pré-candidatos e candidatos poderão participar de entrevistas, debates e encontros, antes de 6 de julho de 2008, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado, pelas emissoras de rádio e televisão, o dever de conferir tratamento isonômico aos que se encontrarem em situação semelhante".

Para evitar "eventuais abusos", no artigo 17, foi incluído o seguinte parágrafo: "eventuais abusos e excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos".

De acordo com Ayres Britto, os canais de rádio e TV não podem oferecer tratamento preferencial ou diferenciado a um ou outro candidato, por dependerem de concessão pública. Contudo, os jornais impressos têm liberdade de opinião e podem expressar seu apoio preferencial a um ou outro candidato.

Na última sexta-feira (20), o ministro Carlos Ayres Britto já havia admitido a possibilidade de o TSE rever a resolução que limitava as entrevistas com pré-candidatos. Na ocasião, ele defendeu que, a exemplo do que trata a Constituição, os veículos de mídia impressa tenham mais liberdade em relação ao rádio e a televisão, por não se tratarem de concessões públicas.

"Não se pode negar um fato. A Constituição separou duas categorias de mídias. A mídia eletrônica representada pelo rádio e televisão, e a mídia impressa, por jornais e revistas. E a mídia impressa dispõe de muito mais liberdade de atuação", afirmou Ayres Britto, na semana passada.

Multas

A publicação de entrevistas com pré-candidatos a prefeito entrou em discussão no último dia 17, quando a Justiça Eleitoral acolheu duas representações propostas pelo Ministério Público Eleitoral e multou a pré-candidata do PT à Prefeitura de São Paulo, Marta Suplicy, a Folha e a Editora Abril. A Justiça considerou as entrevistas realizadas com a ex-prefeita como "propaganda eleitoral" antecipada.

Na ocasião, Marta foi multada em R$ 42.564, enquanto o valor da multa para a Folha e a Editora Abril foi de R$ 21.282.

Segundo a decisão, os veículos publicaram matérias que "exorbitaram do mero interesse jornalístico, exercida a liberdade de informação de modo inadequado, a ponto de caracterizar propaganda eleitoral extemporânea". A propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 6 de julho do ano da eleição.

Nas entrevistas, Marta indicou sua pretensão de se candidatar a prefeita, apresentando-se com as melhores qualidades e criticando os concorrentes. As matérias foram publicadas pela Folha em 4 de junho e na revista "Veja" na edição de 4 a 11 de junho.

A Folha, a Editora Abril e Marta já recorreram da decisão. No recurso, o advogado da Folha, Luís Francisco Carvalho Filho, afirmou que a sentença ignora o princípio constitucional da liberdade de imprensa e questiona se no Brasil existem temas proibidos de serem tratados publicamente.

Advogados de Marta argumentaram no recurso que são "incontestáveis as feições jornalísticas que pautaram a entrevista concedida pela pré-candidata à Folha, publicada no dia em que se afastava do cargo de ministra a fim de obter indicação do partido para a candidatura de prefeita de São Paulo."

A assessoria da Editora Abril não disponibilizou cópia do recurso à reportagem.

Ontem, a Justiça Eleitoral condenou novamente a Editora Abril a pagar R$ 21.282 por ter publicado entrevista, com o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), pré-candidato à reeleição, também multado. A entrevista também foi considerada pela Justiça como propaganda eleitoral antecipada.

Na entrevista publicada pela "Veja São Paulo", na edição de 11 a 18 de junho, a Justiça entendeu que Kassab extrapolou ao falar de propostas de campanha e ao criticar adversários políticos.

Comentários dos leitores
Igor Bevilaqua (731) 25/11/2009 11h39
Igor Bevilaqua (731) 25/11/2009 11h39
Afinal de contas o Amazonino Mendes é no estado do Amazonas o mesmo homem poderoso que o Sarney é no Maranhão e no Acre..., tem razão do "TSE" dar carta branca para que continuem "comprando votos" e recebendo "presentinhos e doações" de empresas interessadas nos cofres do estado..., o estado do Amazonas não foge hora nenhuma às regras brasileiras de corrupção. sem opinião
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Luís da Velosa (1426) 29/10/2009 21h00
Luís da Velosa (1426) 29/10/2009 21h00
Vamos aguardar o julgamento do caso Battisti pelo Supremo Tribunal Federal - STF. Isso é o correto. Não somos juízes e, se nos arvorarmos a sermos, será uma impropriedade, uma temeridade. sem opinião
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Washington Marques (108) 29/10/2009 13h53
Washington Marques (108) 29/10/2009 13h53
NÃO SE PODIA ESPERAR OUTRA COISA DO SENADO FEDERAL SE NÃO A DESOBEDIENCIA JUDICIAL. O QUE SE ESPERAR DE UMA INSTITUIÇÃO QUE FAZ APOLOGIA A DESOBEDIENCIA JUDICIAL E A DESORDEM TOTAL. O QUE SE ESPERAR DE UMA INSTITUIÇÃO QUE TEM A FINALIDADE DE LEGISLAR E FISCALIZAR, PRATICA NEPOTISMO EXPLICITO, DESCARADO A PONTO DE DESOBEDECER UMA ORDEM JUDICIAL (DA SUPREMA CORTE DESTE PAÍS).
SRES. SENADORES A PERGUNTA É: O QUE VOCES ESTÃO FAZENDO COM A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA ? E ONDE VOCES QUEREM CHEGAR COM TANTOS ABSURDOS ??
2 opiniões
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