Debate sobre divulgação de candidatos com "ficha suja" divide ministros do STF
RENATA GIRALDI
da Folha Online, em Brasília
O julgamento da liminar que autoriza a divulgação pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) dos nomes dos candidatos com "ficha suja" deve dividir os 11 ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).
O presidente da Suprema Corte, Gilmar Mendes, disse nesta terça-feira que é contrário à divulgação da chamada lista de nomes porque isso pode causar injustiças. Segundo ele, os partidos políticos que devem "selecionar" quem pode concorrer às eleições.
"Tenho medo de cometer graves injustiças. Aqui os senhores não me terão a favor disso", afirmou Gilmar, ao realizar um balanço sobre as atividades do STF no primeiro semestre do ano. "Os partidos políticos que façam sua seleção", recomendou.
Durante a sessão desta terça-feira no STF, o ministro Celso de Mello, que é relator da liminar encaminhada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que pede a autorização para que os juízes eleitorais avaliem a vida pregressa dos candidatos. "[É um tema] de extrema relevância", disse.
O assunto deve ser incluído na pauta de julgamento do STF no dia 6 de agosto. No mesmo mês será encerrado o prazo de julgamento de recursos sobre candidaturas para as eleições municipais de outubro.
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e ministro do STF, Carlos Ayres Britto, elogiou a iniciativa de Celso de Mello de encaminhar a decisão sobre a liminar para o plenário. "Ele [Celso de Mello] foi prudente, como de hábito. A decisão do plenário é mais maturada", afirmou.
Simpatizante da idéia de divulgar os nomes dos políticos com "ficha suja", Ayres Britto sinalizou que a iniciativa colabora para a melhor escolha do candidato pelos eleitores. "O que se procura é o conjunto da obra. É a biografia do candidato e o histórico de vida dele. Munido com mais informações, eu espero que o eleitor possa se manifestar", afirmou o ministro.
Na ação, a AMB questiona o dispositivo da Lei de Inelegibilidades e o entendimento do TSE de que apenas a condenação definitiva, no exame da vida pregressa dos candidatos, pode ser levada em conta para negar registros de candidatos nas eleições.
A associação pede a concessão de liminar para determinar a todos os juízes eleitorais que eles possam observar nos julgamentos dos registros ações contra candidatos ainda em trâmite na Justiça, ou seja, com a "ficha suja".
A AMB entende que a emenda estabeleceu que a Lei de Inelegibilidade teria, entre outras finalidades, proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, "considerada a vida pregressa do candidato".
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SRES. SENADORES A PERGUNTA É: O QUE VOCES ESTÃO FAZENDO COM A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA ? E ONDE VOCES QUEREM CHEGAR COM TANTOS ABSURDOS ??
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