TSE nega recurso de Quércia contra multa por propaganda antecipada
colaboração para a da Folha Online
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou nesta quinta-feira recurso ao ex-governador de São Paulo Orestes Quércia e seu partido, o PMDB, contra multa por propaganda eleitoral antecipada durante a eleição ao governo paulista de 2006. As inserções foram veiculadas em cadeia estadual de televisão.
A propaganda eleitoral é permitida apenas após o dia 5 de julho do ano da eleição. A multa em caso de desobediência varia de 20 mil a 50 mil Ufir, ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
O então candidato e o partido foram condenados em primeira instância à multa de 20 mil Ufir (R$ 21.282), decisão mantida pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo. Mas o Ministério Público Eleitoral recorreu e pediu o estabelecimento de uma penalidade com base no valor máximo --50 mil Ufir (R$ 53.205)--, argumentando que a propaganda foi veiculada 14 vezes em diferentes inserções.
O órgão questionou ainda a aplicação de uma multa única, e pediu ao TRE o estabelecimento da pena no valor máximo admitido pela Lei das Eleições, tanto para o partido quanto para o candidato.
Orestes Quércia e o PMDB recorreram e alegaram que é licita a propaganda partidária em que o filiado fala de suas realizações em gestões passadas, e argumentaram ainda que a pena aplicável ao desvio de uso da propaganda partidária é a suspensão do direito de transmissão do partido no semestre seguinte.
O recurso, porém, foi negado pelo ministro Marcelo Ribeiro. Em sua decisão, ele argumentou que o TSE permite a participação de filiados com destaque político em programa partidário "desde que não exceda ao limite da discussão de temas de interesse político-comunitário".
PMDB de Minas
O PMDB mineiro também sofreu derrota no TSE nesta quinta-feira. O ministro Joaquim Barbosa confirmou a decisão do TRE de Minas Gerais que desaprovou as contas do partido relativas à prestação de contas do partido no Estado referentes à eleição de 2006.
O partido já havia recorrido ao próprio tribunal regional, que manteve a decisão. O PMDB então recorreu ao TSE, sob o argumento de que o artigo do regimento interno do TRE que levou à rejeição das contas não têm vigência na Constituição Federal.
Mas no entendimento do ministro Joaquim Barbosa, a prestação de contas é um ato administrativo e que, de acordo com a jurisprudência do TSE, não pode ser discutido em recurso.
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