Publicidade

Publicidade
Brasil
04/07/2008 - 14h22

Partidos e coligação têm até sábado para registrar candidatos na Justiça

Publicidade

colaboração para a Folha Online

Partidos e coligações têm até as 19h deste sábado para registrar na Justiça Eleitoral os candidatos a prefeito, vice e vereador indicados em convenção. No domingo, começam oficialmente as campanhas. E segunda-feira encerra-se o prazo para os candidatos requererem o registro caso o partido ou a coligação não tenha feito.

Para vereador, cada partido pode registrar uma vez e meia o número de vagas da Câmara Municipal. Já as coligações poderão indicar o dobro de nomes, independentemente do número de partidos que compuserem a chapa.

A propaganda de rádio e TV começará no dia 19 de agosto e terminará em 2 de outubro, três dias antes das eleições.

Em São Paulo, o DEM e o PT registraram a candidatura do prefeito Gilberto Kassab e Marta Suplicy, respectivamente, à prefeitura da capital paulista. No Rio de Janeiro, o PMDB já registrou a candidatura de Eduardo Paes a prefeito.

Internet

Os candidatos que vão concorrer às eleições municipais de outubro só poderão fazer propaganda na internet na página destinada exclusivamente à divulgação de sua campanha. Ou seja, está proibida a publicidade em outros sites.

A regra consta na resolução 22.718 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que trata da propaganda eleitoral. Ela determina que a página dos candidatos deverá ficar no ar a partir de 6 de julho até a antevéspera da eleição, ou seja, até 3 de outubro.

Eles poderão optar em usar ou não a terminação "can.br". Neste caso, deverão solicitar o domínio ao gestor da Internet Brasil e indicar o nome e o número do candidato --que deverão ser os mesmos que vão constar na urna eletrônica.

Os domínios "can.br" serão automaticamente cancelados após a votação do primeiro turno ou do segundo turno --caso haja essa etapa.

As punições de cassação de registro e inelegibilidade impostas nos casos de uso indevido de meio de comunicação e abusos e excessos na divulgação de opinião favorável a candidato, partido ou coligação --que antes só atingiam matérias da imprensa escrita-- foram estendidas à reprodução de publicações na internet.

Com relação à publicidade em placas, cartazes ou pinturas em bens particulares, a resolução traz uma alteração com relação ao tamanho dessas propagandas. Segundo o TSE, as normas da última eleição não especificavam o tamanho máximo, apenas disciplinavam que era proibida a propaganda em tamanho que pudesse configurar uso indevido.

Após vários julgamentos sobre o tema nas eleições de 2006, o TSE disciplinou que o tamanho máximo para este tipo de propaganda é de quatro metros quadrados. Quem desrespeitar essa norma pode pagar multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

Também foi alterada a regra sobre debates. Até a última eleição, quando não havia acordo entre os veículos de comunicação e os candidatos, era assegurada a participação de candidatos dos partidos políticos com representação na Câmara dos Deputados. Agora, a resolução determina que a representação de cada partido é aquela resultante da eleição.

A resolução mantém o juiz eleitoral como autoridade competente para tomar as providências relacionadas à propaganda eleitoral e para julgar representações sobre o assunto.

Revogação

Integrantes da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados anunciaram terça-feira que pedirão ao presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, a revogação da resolução.

Durante o anúncio na comissão, deputado Julio Semeghini (PSDB-SP) criticou a resolução do TSE. Segundo ele, a medida causa insegurança, principalmente, aos provedores de internet e às comunidades virtuais, que se preparam para debater a eleição do próximo dia 5 de outubro. De acordo com o parlamentar, a regulamentação da propaganda eleitoral na internet é desnecessária.

O deputado Jorge Bittar (PT-RJ) classificou a resolução do TSE de "mordaça" e destacou que, pela internet, o eleitor tem condições de interagir com o candidato --o que não ocorre no rádio e na televisão.

Comentários dos leitores
Igor Bevilaqua (731) 25/11/2009 11h39
Igor Bevilaqua (731) 25/11/2009 11h39
Afinal de contas o Amazonino Mendes é no estado do Amazonas o mesmo homem poderoso que o Sarney é no Maranhão e no Acre..., tem razão do "TSE" dar carta branca para que continuem "comprando votos" e recebendo "presentinhos e doações" de empresas interessadas nos cofres do estado..., o estado do Amazonas não foge hora nenhuma às regras brasileiras de corrupção. sem opinião
avalie fechar
Luís da Velosa (1426) 29/10/2009 21h00
Luís da Velosa (1426) 29/10/2009 21h00
Vamos aguardar o julgamento do caso Battisti pelo Supremo Tribunal Federal - STF. Isso é o correto. Não somos juízes e, se nos arvorarmos a sermos, será uma impropriedade, uma temeridade. sem opinião
avalie fechar
Washington Marques (108) 29/10/2009 13h53
Washington Marques (108) 29/10/2009 13h53
NÃO SE PODIA ESPERAR OUTRA COISA DO SENADO FEDERAL SE NÃO A DESOBEDIENCIA JUDICIAL. O QUE SE ESPERAR DE UMA INSTITUIÇÃO QUE FAZ APOLOGIA A DESOBEDIENCIA JUDICIAL E A DESORDEM TOTAL. O QUE SE ESPERAR DE UMA INSTITUIÇÃO QUE TEM A FINALIDADE DE LEGISLAR E FISCALIZAR, PRATICA NEPOTISMO EXPLICITO, DESCARADO A PONTO DE DESOBEDECER UMA ORDEM JUDICIAL (DA SUPREMA CORTE DESTE PAÍS).
SRES. SENADORES A PERGUNTA É: O QUE VOCES ESTÃO FAZENDO COM A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA ? E ONDE VOCES QUEREM CHEGAR COM TANTOS ABSURDOS ??
2 opiniões
avalie fechar
Comente esta reportagem Veja todos os comentários (8158)
Termos e condições
 

FolhaShop

Digite produto
ou marca