Justiça decreta prisão preventiva de Dantas, diz Tarso
RENATA GIRALDI
da Folha Online, em Brasília
MARCELO GUTIERRES
colaboração para a Folha Online
A Justiça Federal decretou nesta quinta-feira a prisão preventiva do banqueiro Daniel Dantas, segundo informou o ministro da Justiça, Tarso Genro. Dantas havia deixado a prisão na madrugada de hoje após ter conseguido um habeas corpus no STF (Supremo Tribunal Federal).
| Fernando Donasci/Folha Imagem |
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| Daniel Dantas voltou a ser preso por decisão da Justiça Federal em São Paulo |
O banqueiro, o megainvestidor Naji Nahas e o ex-prefeito Celso Pitta foram presos na terça-feira durante a Operação Satiagraha, da Polícia Federal. Após a determinação que havia beneficiado Dantas, Nahas e Pitta pediram ao Supremo a extensão da decisão.
Antes de a Justiça decretar novamente a prisão de Dantas, o advogado Nélio Machado, que defende o banqueiro, havia dito em entrevista coletiva que seu cliente prestaria depoimento ainda hoje à PF.
Machado também voltou a negar que Dantas tenha tentado subornar um delegado federal para que o nome de seu cliente e de integrantes da sua família fosse retirado de um inquérito da PF sobre supostas operações ilícitas. "Sobre esse assunto [a tentativa de suborno] eu não tenho nenhum conhecimento de nenhum procedimento", afirmou.
Ontem, o presidente do STF, Gilmar Mendes, decidiu revogar a prisão temporária de Dantas, de Verônica Dantas (irmã e parceira de negócios), e de mais nove pessoas presas pela operação. Na decisão, Mendes havia considerado "desnecessária" a prisão dos suspeitos, pois não haveria ameaça às provas colhidas durante a operação da Polícia Federal.
Além de Dantas e Verônica, foram libertados Daniele Silbergleid Ninnio, Arthur Joaquim de Carvalho, Carlos Bernardo Torres Rodenburg, Eduardo Penido Monteiro, Dório Ferman, Itamar Benigno Filho, Norberto Aguiar Tomaz, Maria Amália Delfim de Melo Coutrin e Rodrigo Bhering de Andrade.
Os advogados de Fernando Nahas, Miguel Jurno Neto, Roberto Sande Caldeira Bastos e Maria do Carmo Antunes Jannini também recorreram hoje ao Supremo para tentar garantir a extensão da decisão que havia beneficiado Dantas.
A Operação Satiagraha investiga a suposta prática dos crimes de lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas, formação de quadrilha e tráfico de influência para a obtenção de informações privilegiadas em operações financeiras.
A PF prendeu 17 pessoas dos 24 mandados de prisão expedidos. Também foram apreendidos documentos, computadores, veículos e dinheiro em espécie que ainda está sendo contabilizado. Somente em um local foram apreendidos cerca de R$ 1,1 milhão.
Investigações
Segundo a PF, as investigações começaram há quatro anos, com o desdobramento das apurações feitas a partir de documentos relacionados com o caso mensalão. A partir de documentos enviados pelo STF para a Procuradoria da República no Estado de São Paulo, foi aberto um processo na 6ª Vara Criminal Federal.
Na apuração foram identificadas pessoas e empresas supostamente beneficiadas no esquema montado pelo empresário Marcos Valério para intermediar e desviar recursos públicos. Com base nas informações e em documentos colhidos em outras investigações da Polícia Federal, os policiais apuraram a existência de uma organização criminosa, supostamente comandada por Daniel Dantas, envolvida com a prática de diversos crimes.
Para a prática dos delitos, o grupo teria possuído empresas de fachada. As investigações ainda descobriram que havia uma segunda organização, formada por empresários e doleiros que supostamente atuavam no mercado financeiro para lavagem de dinheiro. O segundo grupo seria comandado pelo investidor Naji Nahas.
Além de fraudes no mercado de capitais, baseadas principalmente no recebimento de informações privilegiadas, a organização teria atuado no mercado paralelo de moedas estrangeiras. Há indícios inclusive do recebimento de informações privilegiadas sobre a taxa de juros do Federal Reserve (Fed, o BC americano).
Os presos na operação devem ser indiciados sob as acusações de lavagem de dinheiro, corrupção, evasão de divisas, sonegação fiscal e formação de quadrilha.
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