Mendes concedeu liminar a Pitta e Najas por considerar a prisão "desnecessária"
GABRIELA GUERREIRO
RENATA GIRALDI
da Folha Online, em Brasília
Na decisão em que estende para o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e o investidor Naji Nahas o habeas corpus concedido ontem ao banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, sustenta que os dois tiveram a prisão temporária decretada nos mesmos moldes do banqueiro --motivo que justifica a liberdade para os dois presos pela Polícia Federal na Operação Satiagraha.
"Os requerentes tiveram prisão temporária decretada com base nos mesmos motivos fáticos e jurídicos utilizados para a ordem de encarceramento dos pacientes e das demais pessoas já beneficiadas com a extensão de efeitos. Nesse quadro, adotando como razão de decidir os fundamentos já expostos na decisão objeto do atual pedido, defiro, em favor das pessoas acima nominadas, o pedido de medida liminar, para que sejam suspensos os efeitos do decreto de prisão temporária", afirma Mendes da decisão.
O presidente do STF afirma que os dois presos argumentaram que tiveram suas prisões temporárias decretas "nos mesmos referidos autos e pela mesma decisão" que prendeu Dantas, motivo pelo qual Mendes deveria autorizar a liberdade a Pitta e Nahas.
Além de libertar Dantas e Pitta, Mendes estendeu a decisão a outras nove pessoas que tiveram a prisão decretada pela Polícia Federal e que também pediram extensão do habeas corpus ao STF: Roberto Sande Caldeira Bastos, Miguel Jurno Neto, Carmine Enrique, Carmine Enrique Filho, Antonio Moreira Dias Filho, Maria do Carmo Antunes Jannini, Fernando Naji Nahas, Marco Ernest Matalon e Lucio Funaro.
Ontem à noite, o presidente do STF decidiu pela liberação de Dantas, de Verônica Dantas (irmã e parceira de negócios), e de mais nove pessoas presas pela operação. Na decisão, Mendes considera "desnecessária" a prisão dos suspeitos, pois não há ameaça às provas colhidas durante a operação da PF.
A Operação Satiagraha investiga a suposta prática dos crimes de lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas, formação de quadrilha e tráfico de influência para a obtenção de informações privilegiadas em operações financeiras.
A PF prendeu 17 pessoas dos 24 mandados de prisão expedidos. Também foram apreendidos documentos, computadores, veículos e dinheiro em espécie que ainda está sendo contabilizado. Somente em um local foram apreendidos cerca de R$ 1,1 milhão.
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