Brasil
10/07/2008 - 20h01

Mendes concedeu liminar a Pitta e Najas por considerar a prisão "desnecessária"

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GABRIELA GUERREIRO
RENATA GIRALDI
da Folha Online, em Brasília

Na decisão em que estende para o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e o investidor Naji Nahas o habeas corpus concedido ontem ao banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, sustenta que os dois tiveram a prisão temporária decretada nos mesmos moldes do banqueiro --motivo que justifica a liberdade para os dois presos pela Polícia Federal na Operação Satiagraha.

"Os requerentes tiveram prisão temporária decretada com base nos mesmos motivos fáticos e jurídicos utilizados para a ordem de encarceramento dos pacientes e das demais pessoas já beneficiadas com a extensão de efeitos. Nesse quadro, adotando como razão de decidir os fundamentos já expostos na decisão objeto do atual pedido, defiro, em favor das pessoas acima nominadas, o pedido de medida liminar, para que sejam suspensos os efeitos do decreto de prisão temporária", afirma Mendes da decisão.

O presidente do STF afirma que os dois presos argumentaram que tiveram suas prisões temporárias decretas "nos mesmos referidos autos e pela mesma decisão" que prendeu Dantas, motivo pelo qual Mendes deveria autorizar a liberdade a Pitta e Nahas.

Além de libertar Dantas e Pitta, Mendes estendeu a decisão a outras nove pessoas que tiveram a prisão decretada pela Polícia Federal e que também pediram extensão do habeas corpus ao STF: Roberto Sande Caldeira Bastos, Miguel Jurno Neto, Carmine Enrique, Carmine Enrique Filho, Antonio Moreira Dias Filho, Maria do Carmo Antunes Jannini, Fernando Naji Nahas, Marco Ernest Matalon e Lucio Funaro.

Ontem à noite, o presidente do STF decidiu pela liberação de Dantas, de Verônica Dantas (irmã e parceira de negócios), e de mais nove pessoas presas pela operação. Na decisão, Mendes considera "desnecessária" a prisão dos suspeitos, pois não há ameaça às provas colhidas durante a operação da PF.

A Operação Satiagraha investiga a suposta prática dos crimes de lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas, formação de quadrilha e tráfico de influência para a obtenção de informações privilegiadas em operações financeiras.

A PF prendeu 17 pessoas dos 24 mandados de prisão expedidos. Também foram apreendidos documentos, computadores, veículos e dinheiro em espécie que ainda está sendo contabilizado. Somente em um local foram apreendidos cerca de R$ 1,1 milhão.

Comentários dos leitores
Saulo Mundim Lenza (597) 07/11/2009 21h49
Saulo Mundim Lenza (597) 07/11/2009 21h49
O Azeredo tem culpa e, sabe disso.
O resto é conversa fiada.
Esse cara não é confiável.
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Monica Rego (335) 07/11/2009 19h49
Monica Rego (335) 07/11/2009 19h49
Nada como um dia atraz do outro lavem mais um tucano se fazendo de vitima, nunca fazem nada nem as privataria é deles a lista de furnas é falsa a pasta rosa também a reeleição um golpe atraz do outro e os cars fingindo de morto mas em tempo devido vamos eleger uma mulher!!!!
DILMA2010!!!!!!!!!!
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Jamais numa hora como esta um politico teria uma palavra. Politicos são simultaneamente pessoas de uma, 1/2, 1/4, 1/8 de palavra. Cuidado se por interesse politico uma mentira passa rapidinho a ser uma pretença ou dita pura verdade. O sentido comum politico é tão unilateral que seus efeitos jamais representarão a vontade democratica. A sociedade dos partidos politicos ja pressupõe na sua formação uma pré divisão onde os mesmos conceitos passam a ser tratados como pré conceitos.
O povo necessita ter a coragem de enchergar claramente as ações isentas das paixões e tendencias que de forma pura constroem a vida comunitária, dando sustento às necessidades de trabalho, moradia, saude , educação. Um politico envolvido em uma trama das chamadas mensalinho ou mensalão, cnstrução de castelos, farra das passagens, gastos excessivos com cartões corporativos em beneficio proprio, atos secretos, não estão sequer intencionados no bem comum do povo. Dizer se agora depende do parecer técnico do STF é assumir de pronto que o sentido técnico nos seus entremeios poderá assumir algo diferente do real sentido comum. Jamais teria existido qualquer desvio de dinheiro como foi mencionado pelo ministro relator no STF se o fato gerador " o governador do estado de Minas Gerais na época não estivesse concorrendo à reeleição e a SMPEB, a DNA, o Duda Mendonça não estivessem no comando das operações a por aprovação do proprio governador". Esperamos a resposta tecnica da palavra inteira responsavel do STF.
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