STF negou 80% dos habeas corpus pedidos nos últimos 18 meses
FELIPE SELIGMAN
da Folha de S.Paulo, em Brasília
Os dois habeas corpus obtidos pelo banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity, no STF (Supremo Tribunal Federal), são estatisticamente uma exceção. Balanço do tribunal sobre os julgamentos ocorridos entre janeiro de 2007 e junho deste ano diz que, "na maioria" dos habeas corpus julgados no período, "relatores, turmas e plenário negaram os pedidos".
O levantamento mostra que houve 4.089 habeas corpus julgados no mérito e outros 1.996 com decisão liminar. No primeiro caso, apenas 9,2% (385) foram concedidos pelo STF, enquanto o restante (90,8%) foi negado ou voltou a instâncias inferiores. Cerca de 80% das liminares foram negadas.
O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, afirmou anteontem que o Supremo tem concedido um grande número de habeas corpus. Disse que em alguns dias o número chega a ser de 50% nas sessões de turma. E levou em conta que aqueles que foram concedidos no STF haviam sido negados em outras instâncias. Mendes também citou casos de habeas corpus que chegam escritos à mão, "até em papel de pão".
O Supremo recebe, quase diariamente, cartas de presos que podem ou não ser transformadas em habeas corpus. Segundo a Central do Cidadão do Supremo (antiga ouvidoria), 104 presidiários enviaram correspondência ao STF em junho. E, de abril para cá, 87 delas viraram habeas corpus. A Folha apurou que a maioria dos pedidos é negada ou nem sequer chega a ser analisada.
Uma carta, por exemplo, que chegou em abril ao STF da penitenciária de Presidente Bernardes (SP), mas foi reenviada para a 1ª instância de São Paulo, pedia a progressão de pena para o regime semi-aberto.
Jurisprudência
Dos poucos pedidos concedidos, o mais famoso é o caso do pastor evangélico Oséas de Campos, condenado pelo crime de atentado violento ao pudor contra crianças em Campos de Jordão (167 km de SP). Seu pedido mudou, há cerca de dois anos, a jurisprudência do STF sobre a progressão de pena em caso de crime hediondo --algo que, dez anos antes, Marcio Thomaz Bastos, ex-ministro da Justiça e advogado criminalista renomado, havia tentado sem obter êxito.
Campos enviou um pedido escrito à mão no qual ele apresentava uma ampla contestação à jurisprudência do Supremo, que proibia, até então, a transformação de regime integralmente fechado para regime semi-aberto --ou até mesmo para liberdade condicional-- em caso de pessoas condenadas por crimes hediondos. O pastor convenceu os ministros da Corte e conseguiu a progressão da pena.
Levantamento feito pela Folha no site do STF encontrou 17 habeas corpus que, inicialmente, eram correspondências enviadas de dentro de presídios. Nenhum pedido, porém, havia sido concedido até ontem. A grande maioria voltou para as instâncias inferiores, cinco ainda esperam o julgamento da liminar e outros dois já tiveram a liminar negada e esperam o julgamento de mérito.
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