Juiz do caso Dantas crítica novo Código de Processo Penal e diz que magistrados estão desiludidos
DEH OLIVEIRA
colaboração para a Folha Online
As alterações no Código de Processo Penal, algumas já aprovadas no Congresso, vão afetar a atuação da Justiça, dificultar a ação da Polícia Federal e a prisão de envolvidos em crimes de colarinho branco. A avaliação é do juiz da 6ª Vara Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal, que expediu dois pedidos de prisão contra o banqueiro Daniel Dantas, investigado na Operação Satiagraha, da Polícia Federal, por suposta prática de crimes financeiros.
Em tom de desabafo, durante entrevista nesta quinta-feira, De Sanctis afirmou: "Muitos juízes estão desiludidos com a carreira. Eu estou falando com grande certeza que a desesperança dos juízes é preocupante".
Segundo o magistrado, algumas leis que estão prestes a entrar em vigor dificultarão, entre outras coisas, o pedido de prisão preventiva dos suspeitos. "Só pode ser decretada, mesmo com a possibilidade de fuga da pessoa, se oito medidas forem tomadas antes pelo juiz".
De Sanctis citou entre essas "medidas" o comprometimento do investigado de comparecer em juízo ou de não se ausentar da comarca para evitar fuga.
A prisão preventiva também poderá ser substituída pela prisão domiciliar noturna, outra medida que deverá ser levada em conta pelo juiz. "Mas prisão domiciliar noturna, de certa forma, todos nós temos. Todo mundo à noite vai [para casa] e dorme", afirmou.
O magistrado afirmou que a decretação de prisões preventiva e temporária são exceção, mas muitas vezes necessárias. "Aqui [na vara onde ele atua] sempre foram tratadas dessa forma", disse, ao citar o julgamento do caso do Banco Santos.
"Chamei o advogado e disse: 'não tenho nenhuma pretensão de decretar a prisão de seu cliente [o banqueiro Edemar Cid Ferreira], mas os fatos me levaram a decretar", afirmou De Sanctis.
Outros pontos da nova lei considerados questionáveis nos quais não caberão mais pedido de prisão preventiva são casos como coação "por uso de violência ou ameaça à autoridade para influir no processo" e nos casos de tentativa de seqüestro, estupro e atentado violento ao pudor.
Colarinho branco
O novo Código de Processo Penal pode abrandar ainda a pena da maior parte dos chamados crime de colarinho branco. Segundo De Sanctis, estarão excluídos do pedido de prisão preventiva crimes financeiros, como tentativa de lesar o sistema financeiro nacional ou de lavagem de dinheiro.
No final do processo, em vez de prisão, a pena poderá ser substituída por penalidades "pecuniárias" (pagamento em dinheiro).
Segundo o juiz, quando se fala em mudança na Lei do Colarinho Branco, o discurso é de mais rigidez, com aumento de pena, o que não ocorre na prática, principalmente com as novas mudanças.
"Me causou surpresa que a população esteja sendo brindada com uma legislação desse nível e ninguém observa. E todo mundo aplaudiu a lei", afirmou.
"Parece que toda vez que algo começa a funcionar neste país, não estou falando só da Justiça, e está desagradando alguém, tenta-se acabar com o instrumento que faz a coisa funcionar", criticou De Sanctis.
Outra crítica do magistrado refere-se a um novo dispositivo que permite ao advogado pedir suspensão da audiência "havendo motivo justificado". Atualmente, a legislação estabelece que, em caso de não comparecimento da defesa, o juiz pode estabelecer um novo defensor e seguir a audiência.
Na avaliação de De Sanctis, o dispositivo pode levar a protelar várias vezes as audiências e, caso o motivo alegado não seja aceito para o juiz, servir de instrumento para impugnar a decisão. "É um prato cheio para um HC [habeas corpus] e parar tudo", disse.
Isenção
De Sanctis questionou ainda a isenção de muitos profissionais ligados ao meio jurídico que ajudaram na formulação do novo Código. "São feitas por pessoas de renome, acadêmicas. Mas tem pessoas que são acadêmicas e que advogam e que têm interesse sim", afirmou.
O magistrado defende que as mudanças deveriam ser feitas por quem "põe a mão na massa e sabe das conseqüências", ressaltando que não quer ser jurista do caso, mas que o assunto deveria ser discutido com outros juízes, principalmente de primeira instância. "Os juízes lá de cima [instâncias superiores] não sabem a pressão que vivem os juízes de primeira instância", disse.
Trabalho policial
O trabalho de investigação também pode ser prejudicado com as mudanças no Código de Processo Penal, na avaliação do juiz. Um dos pontos criticados pelo magistrado é a lei que veda buscas em escritórios de advogados.
"Meu gabinete é passível de busca e eu espero que seja assim. Se eu tiver alguma coisa errada, o tribunal que determinar a busca tem de se valer desse instrumento sim. O gabinete do presidente da República é passível de busca sim. A casa de qualquer ser humano é passível de busca", disse De Sanctis
Segundo o magistrado, ele chegou a alertar sobre o impacto da mudança ao ministro Tarso Genro Justiça. "Eu falei: 'vejam bem o que vocês estão fazendo, porque existem organizações criminosas no país, que estão nos presídios, que constantemente estão se valendo do uso de advogados".
O juiz disse não costuma determinar investigação em escritórios de advocacia, mas que já houve caso em que atuou em que o advogado passava aos réus informações de todas as operações da Justiça Federal. Uma busca no escritório apreendeu um documento de inteligência da polícia, segundo ele.
De Sanctis negou que defenda uma atuação arbitrária, mas sim o exercício da autoridade. "Mesmo no Estado Democrático de Direito, há previsão do exercício da autoridade, assim tem que ser", disse.
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