Brasil
24/07/2008 - 13h27

STF deve rejeitar ação que proíbe candidatura de políticos com "ficha suja"

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GABRIELA GUERREIRO
RENATA GIRALDI
da Folha Online, em Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) caminha para rejeitar a ação da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) que torna inelegíveis candidatos condenados pela Justiça em qualquer instância, mesmo que os processos não tenham sido julgados em definitivo.

A Folha Online apurou que a proibição de candidaturas de políticos com "ficha suja" divide os ministros do tribunal, mas a expectativa na Suprema Corte é que a maioria dos seus integrantes se coloque contra a ação da AMB --que deve entrar na pauta de julgamento do plenário no dia 6 de agosto.

Entre os ministros, deve prevalecer o consenso de que seria "perigoso" impedir o registro de candidatos com a "ficha suja" sem que os processos não tenham sido julgados em todas as instâncias. O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, já se colocou publicamente contra a mudança.

O relator da ação no STF, ministro Celso de Mello, deve recomendar a rejeição do pedido da AMB com o argumento de que os candidatos não podem ser impedidos de disputar as eleições se responderem a processos que não forem julgados definitivamente por todas as instâncias judiciais.

Embora os ministros sejam contrários à candidatura de políticos com "ficha suja", a maioria avalia que a Justiça Eleitoral deve limitar as candidaturas somente daqueles já condenados em definitivo.

A ação da AMB questiona dispositivo da Lei de Inelegibilidades e o entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de que apenas a condenação definitiva, no exame da vida pregressa dos candidatos, pode ser levada em conta para negar registros de candidatos nas eleições.

A AMB pede, na ação, a concessão de liminar para determinar a todos os juízes eleitorais que eles possam observar nos julgamentos dos registros ações contra candidatos ainda em trâmite na Justiça, ou seja, com a "ficha suja". Para a associação, após a emenda constitucional de revisão 04/94, alguns dispositivos da lei deixaram de ser compatíveis com a Constituição.

A associação entende que a emenda estabeleceu que a Lei de Inelegibilidade teria, entre outras finalidades, proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, "considerada a vida pregressa do candidato".

Congresso

Assim como na Suprema Corte, no Congresso Nacional também há uma divisão entre os parlamentares sobre a inelegibilidade de candidatos com "ficha suja" sem que os processos tenham sido julgados em todas as instâncias. A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado já aprovou o projeto que torna inelegíveis candidatos com "ficha suja" na Justiça, mas os parlamentares adiaram a votação da matéria em plenário para o segundo semestre diante de resistências ao tema.

Parte dos senadores se mostrou contrária ao projeto por discordar da inelegibilidade para candidatos condenados apenas em primeira instância. Os parlamentares temem que candidatos sejam proibidos de disputar as eleições mesmo com o direito de recorrerem, na Justiça, à decisão tomada em primeira instância. Muitos sustentam que os deputados e senadores podem se tornar vítimas de processos "plantados" na Justiça por adversários políticos com o objetivo de impedir suas candidaturas.

Os líderes partidários argumentam ainda que o Senado não deve ter pressa para analisar o texto uma vez que o projeto vai tramitar pela Câmara, o que impede que entre em vigor nas eleições municipais deste ano. O argumento da maioria dos senadores é que o projeto esbarra na Constituição uma vez que a "presunção da inocência" é "cláusula pétrea" prevista pela carta.

Comentários dos leitores
Luís da Velosa (1323) 29/10/2009 21h00
Luís da Velosa (1323) 29/10/2009 21h00
Vamos aguardar o julgamento do caso Battisti pelo Supremo Tribunal Federal - STF. Isso é o correto. Não somos juízes e, se nos arvorarmos a sermos, será uma impropriedade, uma temeridade. sem opinião
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Washington Marques (87) 29/10/2009 13h53
Washington Marques (87) 29/10/2009 13h53
NÃO SE PODIA ESPERAR OUTRA COISA DO SENADO FEDERAL SE NÃO A DESOBEDIENCIA JUDICIAL. O QUE SE ESPERAR DE UMA INSTITUIÇÃO QUE FAZ APOLOGIA A DESOBEDIENCIA JUDICIAL E A DESORDEM TOTAL. O QUE SE ESPERAR DE UMA INSTITUIÇÃO QUE TEM A FINALIDADE DE LEGISLAR E FISCALIZAR, PRATICA NEPOTISMO EXPLICITO, DESCARADO A PONTO DE DESOBEDECER UMA ORDEM JUDICIAL (DA SUPREMA CORTE DESTE PAÍS).
SRES. SENADORES A PERGUNTA É: O QUE VOCES ESTÃO FAZENDO COM A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA ? E ONDE VOCES QUEREM CHEGAR COM TANTOS ABSURDOS ??
sem opinião
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Fatima Medeiros (15) 26/10/2009 20h57
Fatima Medeiros (15) 26/10/2009 20h57
QUE MARAVILHA NÃO VAI SOBRAR NINGUEM!!!! sem opinião
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