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Brasil
24/07/2008 - 13h27

STF deve rejeitar ação que proíbe candidatura de políticos com "ficha suja"

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GABRIELA GUERREIRO
RENATA GIRALDI
da Folha Online, em Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) caminha para rejeitar a ação da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) que torna inelegíveis candidatos condenados pela Justiça em qualquer instância, mesmo que os processos não tenham sido julgados em definitivo.

A Folha Online apurou que a proibição de candidaturas de políticos com "ficha suja" divide os ministros do tribunal, mas a expectativa na Suprema Corte é que a maioria dos seus integrantes se coloque contra a ação da AMB --que deve entrar na pauta de julgamento do plenário no dia 6 de agosto.

Entre os ministros, deve prevalecer o consenso de que seria "perigoso" impedir o registro de candidatos com a "ficha suja" sem que os processos não tenham sido julgados em todas as instâncias. O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, já se colocou publicamente contra a mudança.

O relator da ação no STF, ministro Celso de Mello, deve recomendar a rejeição do pedido da AMB com o argumento de que os candidatos não podem ser impedidos de disputar as eleições se responderem a processos que não forem julgados definitivamente por todas as instâncias judiciais.

Embora os ministros sejam contrários à candidatura de políticos com "ficha suja", a maioria avalia que a Justiça Eleitoral deve limitar as candidaturas somente daqueles já condenados em definitivo.

A ação da AMB questiona dispositivo da Lei de Inelegibilidades e o entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de que apenas a condenação definitiva, no exame da vida pregressa dos candidatos, pode ser levada em conta para negar registros de candidatos nas eleições.

A AMB pede, na ação, a concessão de liminar para determinar a todos os juízes eleitorais que eles possam observar nos julgamentos dos registros ações contra candidatos ainda em trâmite na Justiça, ou seja, com a "ficha suja". Para a associação, após a emenda constitucional de revisão 04/94, alguns dispositivos da lei deixaram de ser compatíveis com a Constituição.

A associação entende que a emenda estabeleceu que a Lei de Inelegibilidade teria, entre outras finalidades, proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, "considerada a vida pregressa do candidato".

Congresso

Assim como na Suprema Corte, no Congresso Nacional também há uma divisão entre os parlamentares sobre a inelegibilidade de candidatos com "ficha suja" sem que os processos tenham sido julgados em todas as instâncias. A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado já aprovou o projeto que torna inelegíveis candidatos com "ficha suja" na Justiça, mas os parlamentares adiaram a votação da matéria em plenário para o segundo semestre diante de resistências ao tema.

Parte dos senadores se mostrou contrária ao projeto por discordar da inelegibilidade para candidatos condenados apenas em primeira instância. Os parlamentares temem que candidatos sejam proibidos de disputar as eleições mesmo com o direito de recorrerem, na Justiça, à decisão tomada em primeira instância. Muitos sustentam que os deputados e senadores podem se tornar vítimas de processos "plantados" na Justiça por adversários políticos com o objetivo de impedir suas candidaturas.

Os líderes partidários argumentam ainda que o Senado não deve ter pressa para analisar o texto uma vez que o projeto vai tramitar pela Câmara, o que impede que entre em vigor nas eleições municipais deste ano. O argumento da maioria dos senadores é que o projeto esbarra na Constituição uma vez que a "presunção da inocência" é "cláusula pétrea" prevista pela carta.

Comentários dos leitores
gean monteiro (3) 21/01/2010 09h20
gean monteiro (3) 21/01/2010 09h20
PRESTAÇÃO DE CONTA-Ora, tratou-se de tentativa até grosseira de "arrumar" o ilícito anteriormente praticado, sendo que esse aspecto foi, inclusive, consignado na decisão de primeira instância (reprovação). É importante destacar, neste aspecto da proporcionalidade em sentido estrito, que analisando, veja quanto ela gastou na campanha eleitoral, de um município de 49.000 eleitores, apenas a prestação de contas da candidata às fls. 128/162, verifico que somente tramitaram pela conta da recorrida, aberta para eleições, o valor de R$ 5.360,00, enquanto os valores não declarados correspondem a R$ 2.560,00, ou seja, mais de 40% dos valores efetivamente declarados. Este fato só acontece no Maranhão, próximo a capital.Sendo afilhada da família Sarney, Nelma Sarney Presidente do TRE-MA, deu ganho de causa, mesmo pedindo a Promotora do Município e a Procuradora Eleitoral do Estado e não conseguiram cassar, por que o Relator passou por cima de todas as leis e disse que não houve nada, e que era legal a doação de gasolina em plena campanha eleitoral, se alguém quiser comprovar o n° do processo é PROCESSO N° 6957/08 - CLASSE 30 - PAÇO DO LUMIAR - 93ª ZONA ELEITORAL. Fatos do Maranhão - Voto de Relator "Juiz TER-MA" - Família Sarney - José Carlos Sousa Silva - Juiz do TRE-MA e Presidente da Fundação Sarney - Convento das Mercês. sem opinião
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gean monteiro (3) 21/01/2010 09h19
gean monteiro (3) 21/01/2010 09h19
ESCANDALOSO O QUE HOUVE NO MARANHÃO AO COMANDO DOS SARNEY'S - VEJA COMO FAZ-SE PREFEITOS AQUI NO MARANHÃO, BASTA SER AMIGOS DOS SARNEY'S. Ocorrido no dia 02 de agosto de 2008 no Município de Paço do Lumiar onde, segundo afirma o Recorrente, teria havido ampla distribuição de combustível (compra de voto), com total inobservância das regras relativas a arrecadação e gastos de campanha. Segundo relata a Promotoria da 93ª Zona Eleitoral, a própria Prefeita eleita de Paço do Lumiar, Glorismar Rosa Venâncio, teria se dirigido ao Posto Maiobão e adquirido 1000(mil) litros de combustível para distribuição a munícipes que participaram de uma carreata a ser realizada naquela data, tendo o combustível sido pago com dois cheques de terceiros nos valores de R$ 1.560,00 (hum mil quinhentos e sessenta reais) e de R$ 1.000,00 (hum mil reais). Diante das declarações supra transcritas feitas em juízo, bem como das imagens constantes das mídias de DVD e notas de combustível. Isto é a prova da compra de voto. sem opinião
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gean monteiro (3) 20/01/2010 18h10
gean monteiro (3) 20/01/2010 18h10
ESCANDALOSO O QUE HOUVE NO MARANHÃO AO COMANDO DOS SARNEY'S - VEJA COMO FAZ-SE PREFEITOS AQUI NO MARANHÃO, BASTA SER AMIGOS DOS SARNEY'S. Ocorrido no dia 02 de agosto de 2008 no Município de Paço do Lumiar onde, segundo afirma o Recorrente, teria havido ampla distribuição de combustível (compra de voto), com total inobservância das regras relativas a arrecadação e gastos de campanha. Segundo relata a Promotoria da 93ª Zona Eleitoral, a própria Prefeita eleita de Paço do Lumiar, Glorismar Rosa Venâncio, teria se dirigido ao Posto Maiobão e adquirido 1000(mil) litros de combustível para distribuição a munícipes que participaram de uma carreata a ser realizada naquela data, tendo o combustível sido pago com dois cheques de terceiros nos valores de R$ 1.560,00 (hum mil quinhentos e sessenta reais) e de R$ 1.000,00 (hum mil reais). Diante das declarações supra transcritas feitas em juízo, bem como das imagens constantes das mídias de DVD e notas de combustível. Isto é a prova da compra de voto.
é PROCESSO N° 6957/08 - CLASSE 30 - PAÇO DO LUMIAR - 93ª ZONA ELEITORAL. Fatos do Maranhão - Voto de Relator "Juiz TER-MA" - Família Sarney - José Carlos Sousa Silva - Juiz do TRE-MA e Presidente da Fundação Sarney - Convento das Mercês.
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