Movimento entrega carta a STF pedindo rejeição de candidaturas com ficha suja
GABRIELA GUERREIRO
Colaboração para a Folha Online, em Brasília
O MMCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral) entregou uma carta ao STF (Supremo Tribunal Federal) para pressionar os ministros do tribunal a aceitarem a ação da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) que pede a inelegibilidade de candidatos condenados pela Justiça em qualquer instância --mesmo nos processos sem julgamento definitivo. O julgamento deve ser retomado na quarta-feira.
Integrantes do movimento pretendem procurar pessoalmente cada um dos 11 ministro do STF para pressioná-los a concederem a liminar para a AMB.
O representante da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), Fernando Matos, alertou para risco de, se o Supremo indeferir o pedido, abrir brechas para que candidatos de concurso público assumam cargos na administração federal mesmo com ficha suja, o que hoje é proibido.
"Todos os candidatos poderão se basear na decisão para ingressar nos cargos. Os ministros têm que considerar as conseqüências dessa decisão", afirmou Matos.
"Se um candidato a concurso público tem de se submeter a um passado limpo, porque um político não deve se submeter às mesmas regras?", questionou dom Dimas Lara Barbosa, secretário-geral da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil).
A proibição de candidaturas de políticos com "ficha suja" divide os ministros do tribunal, segundo apurou a Folha Online. A expectativa na Suprema Corte é que a maioria dos seus integrantes se coloque contra a ação da AMB.
Entre os ministros, deve prevalecer o consenso de que seria "perigoso" impedir o registro de candidatos com a "ficha suja" sem que os processos não tenham sido julgados em todas as instâncias. O presidente do STF, Gilmar Mendes, já se colocou publicamente contra a mudança.
O relator da ação no STF, ministro Celso de Mello, deve recomendar a rejeição do pedido da AMB com o argumento de que os candidatos não podem ser impedidos de disputar as eleições se responderem a processos que não forem julgados definitivamente por todas as instâncias judiciais.
Embora os ministros sejam contrários à candidatura de políticos com "ficha suja", a maioria avalia que a Justiça Eleitoral deve limitar as candidaturas somente daqueles já condenados em definitivo.
Questionamento
A ação da AMB questiona dispositivo da Lei de Inelegibilidades e o entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de que apenas a condenação definitiva, no exame da vida pregressa dos candidatos, pode ser levada em conta para negar registros de candidatos nas eleições.
A AMB pede, na ação, a concessão de liminar para determinar a todos os juízes eleitorais que eles possam observar nos julgamentos dos registros ações contra candidatos ainda em trâmite na Justiça, ou seja, com a 'ficha suja'. Para a associação, após a emenda constitucional de revisão 04/94, alguns dispositivos da lei deixaram de ser compatíveis com a Constituição.
"A AMB ajuizou a ação para que o STF possa decidir que os juízes eleitorais podem considerar desde já a boa ou má vida pregressa do candidato para deferir ou indeferir a candidatura, para que o Supremo defina parâmetros para serem utilizados", afirmou o presidente em exercício da AMB, Claudio Dell'Orto.
A associação entende que a emenda estabeleceu que a Lei de Inelegibilidade teria, entre outras finalidades, proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, "considerada a vida pregressa do candidato".
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Vejam bem, esse número representa muitas vezes mais de pessoas que comungam com o projeto e que não puderam assinar para maior representatividade; mesmo assim, não há respeito nenhum dos legisladores para com o clamor popular, pois alguns ou muitos já se manifestaram de que irão apresentar emendas, alterando a redação para que o ficha-suja possa participar como candidato, incrível isso, não?
Se a vontade popular é a de que não possa vir a ser candidato, por qual motivo será que esses parlamentares simplesmente não a acatam?
Não dá para escrever o que pensamos a respeito, pelo simples motivo de correr o risco de não ser publicado, mas creio que é de conhecimento público.
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