Prefeito de Belém recorre contra decisão que impugnou sua candidatura por suposta "ficha suja"
colaboração para a Folha Online
O prefeito de Belém, Duciomar Costa (PTB), candidato à reeleição, recorreu nesta segunda-feira ao TRE-PA (Tribunal Regional Eleitoral) da decisão da juíza eleitoral da 98ª Zona Eleitoral da capital paraense, Ezilda Pastana Mutran, que impugnou a candidatura dele. A juíza aceitou ação do MPE (Ministério Público Eleitoral), que o considerou com "ficha suja", ou seja, está em débito com a Justiça. Costa responde a quatro processos em primeira instância.
A juíza freou a campanha de petebista, cuja coligação tem 11 partidos, em função da vida pregressa dele. O prefeito responde a quatro ações nas Justiças estadual (uma) e federal (três), a maioria delas sob a acusação de improbidade administrativa. A sentença de Mutran baseou-se no pedido do MPE, que alegou que o prefeito não preenche o requisito da moralidade para exercer o cargo público. Costa nega.
A promotoria diz que o petebista é acusado de utilizar dinheiro público para divulgar propaganda pessoal, de desviar recursos do SUS (Sistema Único de Saúde) para aquisição de veículos da Guarda Municipal de Belém.
Ainda segundo o MPE, Costa é réu em processo dispensa irregular de licitação pública na compra do hospital Sírio-Libanês. Para a promotoria, configurou-se a "facilitação do enriquecimento de terceiros em detrimento da previdência social". O prefeito nega qualquer irregularidade.
Outro lado
A assessoria de campanha do prefeito diz que a sentença da juíza baseou-se em ações contra Costa sem, no entanto, terem decisão em primeiro grau, contrariando decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), de junho deste ano. O TSE decidiu que tornam-se inelegíveis os que apresentam condenação definitiva, argumento da defesa no recurso.
A assessoria informa também que a Justiça não deu prazo para que o prefeito fizesse alegações finais, "o que cerceia o direito de defesa do candidato e mais uma vez contraria o entendimento do TSE, baseado no princípio constitucional de que todos são inocentes até o julgamento em última instância".
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