Publicidade

Publicidade
Brasil
04/08/2008 - 20h06

Prefeito de Belém recorre contra decisão que impugnou sua candidatura por suposta "ficha suja"

Publicidade

colaboração para a Folha Online

O prefeito de Belém, Duciomar Costa (PTB), candidato à reeleição, recorreu nesta segunda-feira ao TRE-PA (Tribunal Regional Eleitoral) da decisão da juíza eleitoral da 98ª Zona Eleitoral da capital paraense, Ezilda Pastana Mutran, que impugnou a candidatura dele. A juíza aceitou ação do MPE (Ministério Público Eleitoral), que o considerou com "ficha suja", ou seja, está em débito com a Justiça. Costa responde a quatro processos em primeira instância.

A juíza freou a campanha de petebista, cuja coligação tem 11 partidos, em função da vida pregressa dele. O prefeito responde a quatro ações nas Justiças estadual (uma) e federal (três), a maioria delas sob a acusação de improbidade administrativa. A sentença de Mutran baseou-se no pedido do MPE, que alegou que o prefeito não preenche o requisito da moralidade para exercer o cargo público. Costa nega.

A promotoria diz que o petebista é acusado de utilizar dinheiro público para divulgar propaganda pessoal, de desviar recursos do SUS (Sistema Único de Saúde) para aquisição de veículos da Guarda Municipal de Belém.

Ainda segundo o MPE, Costa é réu em processo dispensa irregular de licitação pública na compra do hospital Sírio-Libanês. Para a promotoria, configurou-se a "facilitação do enriquecimento de terceiros em detrimento da previdência social". O prefeito nega qualquer irregularidade.

Outro lado

A assessoria de campanha do prefeito diz que a sentença da juíza baseou-se em ações contra Costa sem, no entanto, terem decisão em primeiro grau, contrariando decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), de junho deste ano. O TSE decidiu que tornam-se inelegíveis os que apresentam condenação definitiva, argumento da defesa no recurso.

A assessoria informa também que a Justiça não deu prazo para que o prefeito fizesse alegações finais, "o que cerceia o direito de defesa do candidato e mais uma vez contraria o entendimento do TSE, baseado no princípio constitucional de que todos são inocentes até o julgamento em última instância".

Comentários dos leitores
Igor Bevilaqua (731) 25/11/2009 11h39
Igor Bevilaqua (731) 25/11/2009 11h39
Afinal de contas o Amazonino Mendes é no estado do Amazonas o mesmo homem poderoso que o Sarney é no Maranhão e no Acre..., tem razão do "TSE" dar carta branca para que continuem "comprando votos" e recebendo "presentinhos e doações" de empresas interessadas nos cofres do estado..., o estado do Amazonas não foge hora nenhuma às regras brasileiras de corrupção. sem opinião
avalie fechar
Luís da Velosa (1426) 29/10/2009 21h00
Luís da Velosa (1426) 29/10/2009 21h00
Vamos aguardar o julgamento do caso Battisti pelo Supremo Tribunal Federal - STF. Isso é o correto. Não somos juízes e, se nos arvorarmos a sermos, será uma impropriedade, uma temeridade. sem opinião
avalie fechar
Washington Marques (108) 29/10/2009 13h53
Washington Marques (108) 29/10/2009 13h53
NÃO SE PODIA ESPERAR OUTRA COISA DO SENADO FEDERAL SE NÃO A DESOBEDIENCIA JUDICIAL. O QUE SE ESPERAR DE UMA INSTITUIÇÃO QUE FAZ APOLOGIA A DESOBEDIENCIA JUDICIAL E A DESORDEM TOTAL. O QUE SE ESPERAR DE UMA INSTITUIÇÃO QUE TEM A FINALIDADE DE LEGISLAR E FISCALIZAR, PRATICA NEPOTISMO EXPLICITO, DESCARADO A PONTO DE DESOBEDECER UMA ORDEM JUDICIAL (DA SUPREMA CORTE DESTE PAÍS).
SRES. SENADORES A PERGUNTA É: O QUE VOCES ESTÃO FAZENDO COM A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA ? E ONDE VOCES QUEREM CHEGAR COM TANTOS ABSURDOS ??
2 opiniões
avalie fechar
Comente esta reportagem Veja todos os comentários (8158)
Termos e condições
 

FolhaShop

Digite produto
ou marca