No STF, procurador-geral defende a inelegibilidade de candidatos com "ficha suja"
RENATA GIRALDI
da Folha Online, em Brasília
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, apoiou nesta quarta-feira, durante a sessão no STF (Supremo Tribunal Federal), a ação da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) que trata de inelegibilidade de candidatos com "ficha suja". No seu parecer, o procurador disse que são procedentes os argumentos da associação.
Segundo o procurador, a Constituição trata dos conceitos de probidade e moralidade, que devem refletir o modo de vida do candidato que pretende ser eleito. "São requisitos fundamentais para o exercício de um cargo eletivo", disse Souza. "O constituinte estabeleceu que a capacidade de ser votado pode ser restringida quando valores, como probidade e moralidade, não sejam atendidos pelo candidato", afirmou.
Para Souza, essas condições de probidade administrativa e moralidade são firmadas no sentido jurídico e não subjetivo. "São padrões mínimos", disse o procurador. "Eleições e mais eleições são realizadas e candidatos com condenações severas se perpetuam em nichos políticos pouco permeáveis a implicações dessa ordem. A intercorrência da inelegibilidade, se a tanto se chega, com o curso do mandato, em regra de quatro anos, torna as regras da Lei Complementar 64 absolutamente inócuas", afirmou.
Segundo o procurador, o modelo legal instituído pela Lei Complementar de número 64/90 contradiz o disposto pela Constituição ao afirmar que a inelegibilidade se aplica somente quando o candidato é condenado por sentença transitada em julgado.
De acordo com o Ministério Público, a necessidade de verificação da vida pregressa do candidato foi inserida na Constituição por uma emenda, em 1994. A lei que especifica os casos em que os candidatos são inelegíveis é de 1990.
O procurador-geral da República entende que a emenda revoga o dispositivo da lei complementar, que trata da exigência do trânsito em julgado, e sobrepõe-se por se tratar de texto constitucional.
O procurador foi o primeiro a fazer a sustentação oral na sessão. Por unanimidade, os ministros acolherem a proposta do ministro Celso de Mello de julgar diretamente o mérito da ação.
Após a leitura do parecer de Souza, foi a vez do ministro Celso de Mello, relator do processo, iniciar a apresentação de seu voto. Depois será a vez de os advogados fazerem suas sustentações orais.
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Vejam bem, esse número representa muitas vezes mais de pessoas que comungam com o projeto e que não puderam assinar para maior representatividade; mesmo assim, não há respeito nenhum dos legisladores para com o clamor popular, pois alguns ou muitos já se manifestaram de que irão apresentar emendas, alterando a redação para que o ficha-suja possa participar como candidato, incrível isso, não?
Se a vontade popular é a de que não possa vir a ser candidato, por qual motivo será que esses parlamentares simplesmente não a acatam?
Não dá para escrever o que pensamos a respeito, pelo simples motivo de correr o risco de não ser publicado, mas creio que é de conhecimento público.
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