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Brasil
06/08/2008 - 21h56

Supremo rejeita ação da AMB e libera candidatos com "ficha suja"

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RENATA GIRALDI
da Folha Online, em Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta quarta-feira por 9 votos a 2 a ação da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) para proibir candidatos com "ficha suja" de concorrer nas eleições. Na ação, a AMB pedia que condenados pela Justiça em qualquer instância --mesmo que os processos não tenham sido julgados em definitivo-- pudessem se tornar inelegíveis. O julgamento durou cerca de sete horas.

No entendimento dos ministros, a decisão tomada hoje deve ter efeito vinculante. Na prática significa que os juízes eleitorais terão de seguir a definição estabelecida nesta quarta-feira pelo STF.

Alan Marques/Folha Imagem
Com a decisão, os ministros do STF liberaram candidatos com "ficha suja" na Justiça
Com a decisão, os ministros do STF liberaram candidatos com "ficha suja" na Justiça

O ministro-relator da ação, Celso de Mello, rejeitou a ação se baseando no respeito ao princípio da presunção de inocência. Votaram com o relator, os ministros: Gilmar Mendes (presidente do STF), Marco Aurélio Mello, Eros Grau, Cezar Peluso, Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Carlos Alberto Menezes Direito e Ricardo Lewandowisk.

Já os ministros Carlos Ayres Britto, que é presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e Joaquim Barbosa, que também integra a Justiça Eleitoral, votaram a favor da ação da AMB. O julgamento da ação ingressada pela associação ocorre no momento que a entidade divulgou em seu site a lista de candidatos com a "ficha suja" causou uma série de controvérsias nos últimos dias.

Debate

Durante a sessão, a maior parte do tempo foi tomada pela leitura do voto do relator, que levou cerca de duas horas, uma vez que ele escreveu 91 páginas. Os demais ministros foram breves nas suas exposições.

"Somente os eleitores dispõem do poder soberano e legítimo para rejeitar pelo exercício do voto os candidatos ímprobos, são os únicos juízes da escolha ou não daqueles candidatos", disse o relator, no seu voto. "A prudência exige que a perda desses fundamentais direitos só ocorra com a ação transitada e julgada."

Ayres Britto, que votou contrariamente à recomendação do relator, justificou sua decisão. "No momento em que não se exigir o mínimo do candidato, eleição corre o risco de ser uma corrida de revezamento, ora com bastão ora com 30 moedas [numa alusão ao que recebeu Judas para trair Jesus Cristo]", afirmou o ministro.

A favor

Durante a sessão, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, defendeu a inelegibilidade de candidatos com "ficha suja". No seu parecer, o procurador disse que são procedentes os argumentos da associação. Segundo ele, os conceitos de probidade administrativa e moralidade devem refletir o modo de vida do candidato que pretende ser eleito. "São requisitos fundamentais para o exercício de um cargo eletivo", disse Souza.

"O constituinte estabeleceu que a capacidade de ser votado pode ser restringida quando valores, como probidade e moralidade não sejam atendidos pelo candidato", afirmou o procurador. Para ele, essas condições essenciais para um político concorrer às eleições: "São padrões mínimos".

Em seguida, o procurador advertiu sobre o risco de a lei que trata do assunto se tornar inócua, se não houver atenção máxima sobre a conduta dos candidatos. "Eleições e mais eleições são realizadas e candidatos com condenações severas se perpetuam em nichos políticos pouco permeáveis a implicações dessa ordem. A intercorrência da inelegibilidade, se a tanto se chega, com o curso do mandato, em regra de quatro anos, torna as regras da Lei Complementar 64 absolutamente inócuas", afirmou.

Contra

Em nome do governo federal, o advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, criticou a ação da AMB. "Exigir o trânsito e julgado de uma condenação consta da Lei Complementar 64/90. É totalmente compatível até porque privilegia o princípio da presunção de inocência", afirmou o advogado-geral da União.

Segundo Toffoli, a polêmica que envolvendo deve ser resolvida pelo STF. "A controvérsia realmente existe e entendemos que compete à Suprema Corte dirimir essa controvérsia em relação às eleições que se avizinham", disse ele.

O advogado-geral concluiu sua defesa oral ressaltando que nos últimos 12 anos, a Justiça Eleitoral cassou governadores, prefeitos e parlamentares, o que na sua opinião, é "motivo de orgulho para sociedade".

Comentários dos leitores
Infelismente no nosso país mesmo quando o povo quer mudar alguma coisa, é muito difícil,pois, os políticos é quem fazem as leis e eles mesmos as alteram como bem entendem passando por cima da ética e principalmente da democracia. O presidente Michel Temer deveria dar exemplo e defender a opinião do povo, pois é para isso que eles são colocados lá para defender e aprovar o que o povo pede com justiça. Se ele já quer mudar o projeto de lei, querendo defender o seu, procure ao povo se eles o aprovam!! Vamos lutar por uma política sadia que poderá mudar de verdade o futuro de nosso país, governar com o povo e para o povo, e não com suas próprias opiniões!! sem opinião
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Antonio Fouto Dias (2459) 30/09/2009 01h27
Antonio Fouto Dias (2459) 30/09/2009 01h27
Ainda sobre esse projeto de lei popular objetivando limpar do meio político os "fichas-sujas", creio que a imprensa deveria fazer uma cobertura publicando cada etapa do andamento do mesmo, assim como o nome de cada deputado ou senador que apresentem emendas ou se pronunciem contra. sem opinião
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Antonio Fouto Dias (2459) 30/09/2009 01h22
Antonio Fouto Dias (2459) 30/09/2009 01h22
Um milhão e trezentas mil assinaturas(1.300.000) foram colhidas para a apresentação de projeto de lei que cerceia aquele que possui ficha suja em participar como candidato em eleições.
Vejam bem, esse número representa muitas vezes mais de pessoas que comungam com o projeto e que não puderam assinar para maior representatividade; mesmo assim, não há respeito nenhum dos legisladores para com o clamor popular, pois alguns ou muitos já se manifestaram de que irão apresentar emendas, alterando a redação para que o ficha-suja possa participar como candidato, incrível isso, não?
Se a vontade popular é a de que não possa vir a ser candidato, por qual motivo será que esses parlamentares simplesmente não a acatam?
Não dá para escrever o que pensamos a respeito, pelo simples motivo de correr o risco de não ser publicado, mas creio que é de conhecimento público.
sem opinião
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