Brasil
07/08/2008 - 16h33

Supremo proíbe uso abusivo de algemas

RENATA GIRALDI
da Folha Online, em Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira proibir o uso abusivo de algemas. Por unanimidade, os ministros concluíram que as algemas devem ser utilizadas apenas em casos excepcionais ou quando há ameaça ao acusado, ao policial ou outras pessoas. A decisão envolveu uma ação específica, mas poderá servir como recomendação para outras situações semelhantes.

O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, disse que a decisão terá efeito vinculante. Na prática, significa que a decisão deverá ser adotada pelos juízes federais e estaduais. Para os ministros, os presos devem ser algemados apenas quando oferecer ameaça ao acusado, ao policial ou outras pessoas.

O ministro-relator Marco Aurélio Mello --da ação ingressada por um réu condenado por homicídio em Laranjal Paulista (SP), que critica o fato de ter sido algemado durante todo o período que durou o tribunal de júri-- entendeu que houve abuso no uso de algemas no caso do denunciado.

O relator sugeriu também que fossem enviadas cópias da decisão para o ministro Tarso Genro (Justiça) e os secretários estaduais de Justiça para fixar a "tese de excepcionalidade" do uso de algemas. O ministro Cezar Peluzo disse ainda que poderia ser editada uma súmula --definindo que terá efeito vinculante.

Houve um intervalo na sessão e os ministros, no retorno, definirão se terá ou não efeito vinculante --obrigando que todos os tribunais sigam essa mesma decisão.

O julgamento do caso de Laranjal Paulista gerou um debate no plenário da Suprema Corte. Apesar de a ação tratar de uma situação específica, os ministros deverão definir ainda hoje se a decisão poderá ser tomada como uma espécie de jurisprudência (referência) para outros processos semelhantes.

A discussão foi acirrada nos últimos dias em decorrência das várias críticas sobre a prisão dos envolvidos na Operação Satiagraha, realizada pela Polícia Federal. Na prisão dos acusados, o banqueiro Daniel Dantas e o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta foram filmados e fotografados com algemas.

O presidente do STF, Gilmar Mendes, disse nesta quinta-feira que o julgamento era fundamental porque trata do "princípio da dignidade da pessoa humana".

Segundo ele, não há dúvida alguma de que o tribunal deveria se pronunciar sobre o assunto.

Comentários dos leitores
Edison Filho (74) 27/08/2008 15h36
Edison Filho (74) 27/08/2008 15h36
O ministro Mendes pisou na bola novamente, assinou atestado de estupidez ou mal-intencionado. A alegação de que ele não havia lido parte da argumentação do juiz De Sanctis na verdade poderia até protegê-lo da opinião pública, já que ele poderia alegar mais tarde que concedeu um HC por falta de informção.
Mas o que se lê de seu despacho mostra que o cara não tem jeito mesmo. O juiz De Sanctis apresentou prova em cima de prova do poder econômico de Dantas e de seu histórico de perjúrio, chantagem e falsificação de documentos, e acrescentou até a sentença do magistrado inglês que chamou o banqueiro de fraudador inescrupuloso. Além do risco de Dantas fugir do país, ou o que é pior (pois isso nem é necessário com tantos amigos aqui), há o risco imenso dele forjar documentos e sumir com provas.
Pois não é que, depois de todos esses argumentos, o ilustre Mendes despacha seu HC dizendo que o juiz De Sanctis NÃO APRESENTOU RAZÃO OBJETIVA ALGUMA PARA MANTER DANTAS PRESO, A NÃO SER MOTIVAÇÕES DE FORO ÍNTIMO. Vcs leram isso, puxa-sacos do Gilmar Mendes? Além de se fazer de tolo, o cara ainda é tão mal-intencionado que insinua no HC que De Sanctis só mandou prender dantas porque não gosta do banqueiro!!
É preciso ter muita falta de caráter - ou de cérebro, ou as duas coisas - para defender esse "ministro" do STF depois dessa. A única coisa que esse cara fez pra chegar lá foi livrar a cara de FHc e seus ministros um bocado de vezes na AGU, em razão de denúncias e até ordem de prisão.
sem opinião
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josé reis barata barata (1791) 27/08/2008 07h07
josé reis barata barata (1791) 27/08/2008 07h07
Angela Maria, caso doutora, acrescente, por gentileza o Dr.
Sempre soube que o Juiz só deve decidir pelo que está acostado ao processo, nunca "extra-petita" pelo que está fora dele. Ainda que eu esteja equivocado, nada justifica este tipo de irregularidade processual em um caso que constrangeu a Nação, que pensa, justamente pelo esdrúxulo açodamento do Presidente do STF, que não é , ou espera-se que não, uma esquecida e desprovida de recursos Delegacia de periferia.
Sds. barata
37 opiniões
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Antonio Fouto Dias (1605) 27/08/2008 04h16
Antonio Fouto Dias (1605) 27/08/2008 04h16
Documentação ou incompleta pelo que se apresenta, pode ser interpretado como mera formalidade para questionamento ou contra arguição, considerando-se de que Daniel Dantas poderia seria libertado tantas quantas vezes fosse preso, consideranto-se principalmente que seu advogado expos de que a grande dificuldade estaria em primeira instância, o que pode muito bem ser interpretado de que em instâncias superiores jamais ele se manteria prisioneiro. sem opinião
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