TRE retira multa aplicada contra Kassab por propaganda institucional fora de prazo
WANDERLEY PREITE SOBRINHO
colaboração para a Folha Online
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo retirou nesta quinta-feira a multa aplicada em primeira instância contra a candidatura à reeleição do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), por propaganda institucional em período vedado.
A legislação eleitoral proíbe a realização de propaganda institucional nos três meses que antecedem o pleito, a não ser em caso de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.
A decisão unânime dos juízes é um acolhimento do recurso encaminhado pelos advogados de Kassab, de sua candidata a vice, Alda Marco Antônio, e do secretário executivo de Comunicação da Prefeitura, Marcus Vinicius Sinval, que precisariam pagar R$ 10,6 mil cada um.
Segundo o TRE, a veiculação da propaganda institucional da prefeitura em uma emissora de rádio já vinha acontecendo em período permitido e, por equívoco da rádio, foi transmitida em 14 de julho, período proibido.
Primeira instância
Na primeira instância, a condenação foi do juiz titular da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Marco Antonio Martin Vargas, que acatou ação movida pela coligação da ex-prefeita de São Paulo e candidata Marta Suplicy (PT).
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