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Brasil
07/08/2008 - 20h26

TRE retira multa aplicada contra Kassab por propaganda institucional fora de prazo

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WANDERLEY PREITE SOBRINHO
colaboração para a Folha Online

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo retirou nesta quinta-feira a multa aplicada em primeira instância contra a candidatura à reeleição do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), por propaganda institucional em período vedado.

A legislação eleitoral proíbe a realização de propaganda institucional nos três meses que antecedem o pleito, a não ser em caso de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.

A decisão unânime dos juízes é um acolhimento do recurso encaminhado pelos advogados de Kassab, de sua candidata a vice, Alda Marco Antônio, e do secretário executivo de Comunicação da Prefeitura, Marcus Vinicius Sinval, que precisariam pagar R$ 10,6 mil cada um.

Segundo o TRE, a veiculação da propaganda institucional da prefeitura em uma emissora de rádio já vinha acontecendo em período permitido e, por equívoco da rádio, foi transmitida em 14 de julho, período proibido.

Primeira instância

Na primeira instância, a condenação foi do juiz titular da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Marco Antonio Martin Vargas, que acatou ação movida pela coligação da ex-prefeita de São Paulo e candidata Marta Suplicy (PT).

Comentários dos leitores
Igor Bevilaqua (731) 25/11/2009 11h39
Igor Bevilaqua (731) 25/11/2009 11h39
Afinal de contas o Amazonino Mendes é no estado do Amazonas o mesmo homem poderoso que o Sarney é no Maranhão e no Acre..., tem razão do "TSE" dar carta branca para que continuem "comprando votos" e recebendo "presentinhos e doações" de empresas interessadas nos cofres do estado..., o estado do Amazonas não foge hora nenhuma às regras brasileiras de corrupção. sem opinião
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Luís da Velosa (1426) 29/10/2009 21h00
Luís da Velosa (1426) 29/10/2009 21h00
Vamos aguardar o julgamento do caso Battisti pelo Supremo Tribunal Federal - STF. Isso é o correto. Não somos juízes e, se nos arvorarmos a sermos, será uma impropriedade, uma temeridade. sem opinião
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Washington Marques (108) 29/10/2009 13h53
Washington Marques (108) 29/10/2009 13h53
NÃO SE PODIA ESPERAR OUTRA COISA DO SENADO FEDERAL SE NÃO A DESOBEDIENCIA JUDICIAL. O QUE SE ESPERAR DE UMA INSTITUIÇÃO QUE FAZ APOLOGIA A DESOBEDIENCIA JUDICIAL E A DESORDEM TOTAL. O QUE SE ESPERAR DE UMA INSTITUIÇÃO QUE TEM A FINALIDADE DE LEGISLAR E FISCALIZAR, PRATICA NEPOTISMO EXPLICITO, DESCARADO A PONTO DE DESOBEDECER UMA ORDEM JUDICIAL (DA SUPREMA CORTE DESTE PAÍS).
SRES. SENADORES A PERGUNTA É: O QUE VOCES ESTÃO FAZENDO COM A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA ? E ONDE VOCES QUEREM CHEGAR COM TANTOS ABSURDOS ??
2 opiniões
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