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Brasil
12/08/2008 - 18h29

TSE arquiva ação contra teste de escolaridade

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da Folha Online

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) arquivou nesta terça-feira reclamação do vereador e candidato à reeleição Francisco Macena da Paixão (sem partido) contra a decisão do juiz da 4ª Zona Eleitoral que determinou a realização de um teste de alfabetização. A decisão do juiz foi um pedido da Coligação Unidos por Sapé, do município de Sapé.

A coligação pediu a impugnação da candidatura de Paixão ao afirmar que ele é inelegível por ser analfabeto. O vereador apresentou comprovante de escolaridade, mas o juiz indeferiu o registro do candidato porque uma ação penal questiona a autenticidade do certificado escolar.

O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, cita jurisprudência do TSE no sentido de que se houver dúvida sobre a autenticidade que comprova a escolaridade, cabe ao juiz escolher outra forma de comprovar a alfabetização do candidato.

Bahia

Na semana passada, o TSE concedeu liminar ao candidato à prefeitura de Una (BA), Dejair Birschner (PR), que suspende o teste de escolaridade para avaliar se ele é analfabeto. O teste para Birschner, que já foi prefeito da cidade por duas vezes, foi pedido pelo juiz da 116ª Zona Eleitoral da comarca de Canavieiras (BA).

Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, que concedeu a liminar, a declaração de próprio punho e o certificado de conclusão do curso primário são provas de que Birschner sabe ler e escrever.

Comentários dos leitores
Igor Bevilaqua (731) 25/11/2009 11h39
Igor Bevilaqua (731) 25/11/2009 11h39
Afinal de contas o Amazonino Mendes é no estado do Amazonas o mesmo homem poderoso que o Sarney é no Maranhão e no Acre..., tem razão do "TSE" dar carta branca para que continuem "comprando votos" e recebendo "presentinhos e doações" de empresas interessadas nos cofres do estado..., o estado do Amazonas não foge hora nenhuma às regras brasileiras de corrupção. sem opinião
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Luís da Velosa (1426) 29/10/2009 21h00
Luís da Velosa (1426) 29/10/2009 21h00
Vamos aguardar o julgamento do caso Battisti pelo Supremo Tribunal Federal - STF. Isso é o correto. Não somos juízes e, se nos arvorarmos a sermos, será uma impropriedade, uma temeridade. sem opinião
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Washington Marques (108) 29/10/2009 13h53
Washington Marques (108) 29/10/2009 13h53
NÃO SE PODIA ESPERAR OUTRA COISA DO SENADO FEDERAL SE NÃO A DESOBEDIENCIA JUDICIAL. O QUE SE ESPERAR DE UMA INSTITUIÇÃO QUE FAZ APOLOGIA A DESOBEDIENCIA JUDICIAL E A DESORDEM TOTAL. O QUE SE ESPERAR DE UMA INSTITUIÇÃO QUE TEM A FINALIDADE DE LEGISLAR E FISCALIZAR, PRATICA NEPOTISMO EXPLICITO, DESCARADO A PONTO DE DESOBEDECER UMA ORDEM JUDICIAL (DA SUPREMA CORTE DESTE PAÍS).
SRES. SENADORES A PERGUNTA É: O QUE VOCES ESTÃO FAZENDO COM A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA ? E ONDE VOCES QUEREM CHEGAR COM TANTOS ABSURDOS ??
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