TRE-SP libera Kassab de multa por enviar e-mail
da Folha de S.Paulo
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) liberou ontem o prefeito Gilberto Kassab (DEM), candidato à reeleição, de pagamento de multa de R$ 42 mil fixada no dia 2 pelo juiz Marco Antônio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo.
No dia 27 de julho, a Folha revelou que Kassab enviara e-mail para subprefeitos pedindo uma "ação" de modo a tentar influir na última pesquisa Datafolha.
A mensagem foi enviada em 23 de julho, o primeiro dos dois dias de campo do levantamento, que apontou Kassab em terceiro lugar (11%).
No dia 29, o promotor eleitoral Eduardo Rheingantz propôs aplicação de multa pelo descumprimento do artigo 73 da Lei Eleitoral. Pelo dispositivo, "é proibido aos agentes públicos usar os serviços de funcionários públicos visando a "afetar a igualdade de oportunidade entre os candidatos'".
Advogado da coligação "São Paulo no Rumo Certo", Ricardo Penteado recorreu alegando que "não foi configurada qualquer prática de uso da máquina para influir na pesquisa". Penteado argumentou ainda que Kassab usara seu e-mail pessoal para enviar mensagens aos endereços, também particulares, dos subprefeitos.
Segundo confirmação do próprio TRE, o acórdão será publicado apenas hoje. Penteado disse que o voto do relator, Paulo Henrique Lucon, pela absolvição, foi aprovado por unanimidade pelo tribunal.
Ainda de acordo com Penteado, o recurso de Kassab foi incorporado a um parecer já existente do procurador regional eleitoral Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, também contrário à aplicação de multa.
Ainda cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mas, como a Procuradoria Regional já se manifestou pela anulação da multa, Penteado duvida que vá prosperar.
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