Brasil
13/08/2008 - 18h18

STF aprova súmula que limita o uso de algemas

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da Folha Online

O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou nesta quarta-feira a súmula vinculante que limita o uso de algemas a casos excepcionais: quando o preso oferecer resistência à prisão ou colocar em perigo o policial ou outras pessoas. Na prática, significa que a decisão deverá ser adotada pelos juízes federais e estaduais.

A decisão também estabelece a aplicação de pena quando o uso de algemas causar constrangimento moral ou físico ao preso. A súmula consolida o entendimento da Corte sobre o assunto e não cabe recurso.

"Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado", diz a íntegra do texto aprovado.

A súmula é conseqüência do julgamento realizado na última quinta-feira (7), quando o STF decidiu proibir o uso abusivo de algemas. A decisão envolveu uma ação específica, mas servirá como recomendação para outras situações semelhantes.

O ministro Marco Aurélio Mello --relator da ação ingressada por um réu condenado por homicídio em Laranjal Paulista (SP), que critica o fato de ter sido algemado durante todo o período que durou o tribunal de júri-- entendeu que houve abuso no uso de algemas no caso do denunciado.

A discussão sobre o uso de algemas foi acirrada nas últimas semanas em decorrência das várias críticas sobre a prisão dos envolvidos na Operação Satiagraha, realizada pela Polícia Federal. Na prisão dos acusados, o banqueiro Daniel Dantas e o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta foram filmados e fotografados com algemas.

Apesar da decisão do STF, a PF de Mato Grosso usou algemas em 27 presos ontem na Operação Dupla Face --que investigou esquemas de corrupção descobertos no Incra e na Receita Federal.

O delegado Oslaim Campos Santana, superintendente da Polícia Federal em Mato Grosso, disse ontem que a decisão de colocar algemas nos presos seguiu as normas previstas no manual da corporação. Segundo ele, não houve exposição indevida.

Comentários dos leitores
odair medeiros (6) 11/11/2009 22h03
odair medeiros (6) 11/11/2009 22h03
Vergonha nacional um criminoso como Daniel Dantas recorrer ao Conselho Nacional de Justiça contra um magistrado! Esse criminoso já bagunçou a vida do delegado Protógenes Queirós. As autoridades se transformam, conforme a vontade de Dantas, em rés! Daqui a alguns meses, o Tarso Genro deixará o Ministério da Justiça, acredito que o Dantas possa substituí-lo, pois só ele está certo, os demais delegado, juiz estão errados! Eta república de banana! sem opinião
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flavio teodoro (3) 11/11/2009 21h55
flavio teodoro (3) 11/11/2009 21h55
meu deus que absurdo, daqui a pouco vamos ter de pagar endenizaçao ao daniel dantas, esse cara nos rouba . ele ja consegui fazer com que o investigador perdesse o emprego, e hagora esta tentando fazer com que o juiz tambem perca seu emprego e todos aqueles que o investigaram pelo que vejo terao o mesmo destino, vejo realmente que seu dinheiro tem muito poder aqui no brasil, ele pode comprar tudo e todos e coitado daquele nao ele nao compra, pois ele o distroi, sem opinião
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Elvis Gimenes (38) 11/11/2009 20h15
Elvis Gimenes (38) 11/11/2009 20h15
O que estes advogados estão fazendo é falta de ética, e eu pergunto: onde está o conselho de ética da OAB??
Quando um advogado atrasa a anuidade ele é prontamente suspenso e até expulso se fizer isto por tres vezes, porém, advogdos como estes que atentam contra a dinignidade da justiça, em flragrant edesrespeito a lei nada acontece. Com a palavra a OAB Federal e a seção Paulista, estamos esperando.
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