Brasil
13/08/2008 - 18h18

STF aprova súmula que limita o uso de algemas

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da Folha Online

O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou nesta quarta-feira a súmula vinculante que limita o uso de algemas a casos excepcionais: quando o preso oferecer resistência à prisão ou colocar em perigo o policial ou outras pessoas. Na prática, significa que a decisão deverá ser adotada pelos juízes federais e estaduais.

A decisão também estabelece a aplicação de pena quando o uso de algemas causar constrangimento moral ou físico ao preso. A súmula consolida o entendimento da Corte sobre o assunto e não cabe recurso.

"Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado", diz a íntegra do texto aprovado.

A súmula é conseqüência do julgamento realizado na última quinta-feira (7), quando o STF decidiu proibir o uso abusivo de algemas. A decisão envolveu uma ação específica, mas servirá como recomendação para outras situações semelhantes.

O ministro Marco Aurélio Mello --relator da ação ingressada por um réu condenado por homicídio em Laranjal Paulista (SP), que critica o fato de ter sido algemado durante todo o período que durou o tribunal de júri-- entendeu que houve abuso no uso de algemas no caso do denunciado.

A discussão sobre o uso de algemas foi acirrada nas últimas semanas em decorrência das várias críticas sobre a prisão dos envolvidos na Operação Satiagraha, realizada pela Polícia Federal. Na prisão dos acusados, o banqueiro Daniel Dantas e o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta foram filmados e fotografados com algemas.

Apesar da decisão do STF, a PF de Mato Grosso usou algemas em 27 presos ontem na Operação Dupla Face --que investigou esquemas de corrupção descobertos no Incra e na Receita Federal.

O delegado Oslaim Campos Santana, superintendente da Polícia Federal em Mato Grosso, disse ontem que a decisão de colocar algemas nos presos seguiu as normas previstas no manual da corporação. Segundo ele, não houve exposição indevida.

Comentários dos leitores
Nelson Vaughan (107) 22/11/2009 13h58
Nelson Vaughan (107) 22/11/2009 13h58
Infelizmente o STJ decide, mais uma vez, de forma política e em defesa de interesses particulares, envolvendo-se politicamente nas decisões. É uma pena ver o poder judiciário se prestar pasra isso. sem opinião
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jeferson pereira maciel (1) 18/11/2009 19h57
jeferson pereira maciel (1) 18/11/2009 19h57
É uma falta de respeito com nos paraence o que o Bancario esta fazendo. nosso estado não deve se cala diante de tanta omilhação, temos que nos valorizar, somos pequenos diante dele mas somos capazes. 2 opiniões
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Comentarista Brasil (88) 17/11/2009 12h41
Comentarista Brasil (88) 17/11/2009 12h41
Em qualquer país decente do mundo um delegado como esse que foi afastado já estaria preso. Mas no Brasil parece que ele vai virar herói, no que depender, é claro, dos paladinos da moralidade (alheia, é claro). No mais, parabéns ao STF e ao CNJ, que têm corrigido os delírios de alguns juízes que ainda pensam ser deuses, mas estão aprendendo, em público e para o país todo ver, que manda quem pode e obedece quem tem juízo. É isso, simples assim, queiram ou não algumas viuvinhas. 15 opiniões
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