STJ aplica súmula do Supremo e proíbe uso de algemas em Cacciola
da Folha Online
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) proibiu o uso de algemas no ex-banqueiro Salvatore Cacciola, preso desde 18 de julho na Penitenciária Pedrolino Werling de Oliveira - Bangu 8, na zona oeste do Rio de Janeiro, após ser extraditado de Mônaco.
| 17.jul.2008/Fernando Souttelo/Reuters |
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| STJ também autorizou que Salvatore Cacciola não seja assediado por jornalistas |
A decisão é da desembargadora convocada Jane Silva, da Sexta Turma do STJ, que aplicou a súmula vinculante, aprovada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que limita uso de algemas a casos excepcionais: quando o preso oferecer resistência à prisão ou colocar em perigo o policial ou outras pessoas.
A decisão do STF também estabelece a aplicação de pena quando o uso de algemas causar constrangimento moral ou físico ao preso.
Cacciola responde a processo que tramita na 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, por crime de gestão fraudulenta.
Esse é o segundo pedido apresentado pela defesa de Cacciola para que o ex-banqueiro não usasse algemas. Em julho, o então presidente do STJ, ministro Humberto Gomes de Barros, proferiu decisão semelhante.
No novo recurso, os advogados de Cacciola ressaltaram que o ex-banqueiro estava em iminente risco de constrangimento ilegal devido à repercussão do caso e da sua utilização para finalidades de propaganda política e ideológica.
A defesa também pediu que Cacciola não seja algemado perante a imprensa, autoridades, público em geral, nem filmado ou fotografado nessas circunstâncias; seja conduzido, no interior de veículos, no banco do passageiro e que tenha a garantia da não-aproximação de jornalistas.
Em sua decisão, a desembargadora ressalta que a súmula aprovada pelo STF consagra o entendimento sobre o uso de algemas. "Tal súmula somente veio a consagrar o entendimento, não só daquela Suprema Corte, como também deste Superior Tribunal de Justiça de que, excetuando-se casos de resistência, receio de fuga ou risco à integridade física própria ou alheia, garante-se ao paciente o direito de permanecer sem algemas", entende a relatora.
Sobre o pedido para que Cacciola ficasse em cela especial, a desembargadora disse em sua decisão que não foi juntado ao processo qualquer documento que comprovasse a graduação do ex-banqueiro. Por isso, ela não acatou essa solicitação da defesa.
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Como ele tem dupla cidadania, seria até fácil.
E considerando-se que a maioria dos nossos políticos tem ficha na polícia, tem até ex-terroristas, um crimezinho do "colarinho branco" até que não seria grande coisa...
Tem um certo partido aí, que faz o que quer e que mesmo quando são pegos em alguma sujeira, não acontece nada com eles, porque é só dizerem as palavrinha mágicas:
"Eu não sabia de nada...", que tudo acaba em pizza.
Como ele também é meio italiano e deve adorar pizza, AQUELE partido seria ideal para ele...
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