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Brasil
20/08/2008 - 16h46

Câmara aprova projeto que regulamenta atividades do Conselho da Justiça Federal

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da Agência Câmara
da Folha Online

A Câmara aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei apresentado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) que define a composição e a competência do CJF (Conselho da Justiça Federal), criado pela Emenda Constitucional 45 para realizar a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. O conselho terá poderes correcionais e decisões de caráter vinculante. A proposta ainda será analisada pelo Senado.

O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, de autoria do deputado Flávio Dino (PC do B-MA). Entre as alterações incluídas pelo relator está a inclusão dos presidentes do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil como participantes do CJF sem direito a voto, a exemplo do que já ocorre no CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Os integrantes do conselho com direito a voto são o presidente e o vice-presidente do STJ, três ministros do STJ eleitos por seus pares e os presidentes dos tribunais regionais federais. O mandato será de dois anos, sem reeleição.

Farão parte ainda do CJF a Corregedoria-Geral da Justiça Federal, o Centro de Estudos Judiciários e a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.

Entre as atribuições do CJF estão examinar e encaminhar ao STJ a proposta de criação ou extinção de tribunais regionais federais e de mudança do número de seus integrantes; aprovar sugestões de alteração da legislação relativa às matérias de competência da Justiça Federal; representar ao Ministério Público para promover ações judiciais contra magistrados, inclusive para decretar perda de cargo ou cassar aposentadoria.

Reparação bilionária

Reportagem da Folha publicada na última sexta-feira (15) informa que uma decisão do CJF forçou a União a pagar a juízes de várias instâncias um total de mais de R$ 1 bilhão em auxílio-moradia retroativo ao período de setembro de 1994 a dezembro de 1997.

Com a determinação, esses juízes ganharam o mesmo direito já garantido a ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), que em 1992 tiveram seus salários igualados aos dos congressistas, além da incorporação do auxílio-moradia pago aos parlamentares. A medida beneficia, inclusive, quem trabalhava na cidade onde morava.

Ao todo, 4.000 juízes e desembargadores em todo o país e também aposentados que estavam em atividade na ocasião e pensionistas serão beneficiados. Parte dos pagamentos já foi feita, segundo reportagem da Folha.

Comentários dos leitores
Jean Piaget (30) 15/12/2009 20h04
Jean Piaget (30) 15/12/2009 20h04
Nenhuma autoridade com foro privilegiado foi condenado, em qualquer tempo, pelo STF. O que pode-se perceber pelo que disse o Sr. Mendes é que nunca será. E, assim, estimula-se a corrupção pela certeza da impunidade. O dinheiro não é dele . . . sem opinião
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A magistratura brasileira, nas suas instâncias superiores, tem um viés de irmandade, pois me muitos casos a ascenção se dá por indicação, cuja aprovação depende de um senador que é ex-governador e asssim por diante.
A manutenção do foro privilegido ou prerrogativa é uma fonte de poder, cujo uso é privilégio de poucos.
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Sergio Lavinas (232) 15/12/2009 18h36
Sergio Lavinas (232) 15/12/2009 18h36
"Gilmar Mendes defende foro privilegiado e diz que benefício impede denuncismo"
A não ser que o aumento dos meritíssimos seja aprovado por eles mesmos, qual meritíssimo do STF, em sã consciência, condenaria a existência do foro privilegiado para os políticos?
Sabe-se que os políticos estelionatários e praticantes de extorsão nos vários níveis governamentais são os mesmos que aprovam e legitimam os aumentos de salário milionários dos meritíssimos e que dão aos meritíssimos a autoridade que gozam!
Eu, se tivesse chance, perguntaria para o meritíssimo Gilmar Mendes, se caso ele mesmo se desse um aumento de salário e redução de carga de trabalho, ele ainda pensaria dessa forma asquerosa e idiota?
Mas, por ser somente um pagador de impostos sem valor, jamais terei condição de fazer uma pergunta dessas!
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