Publicidade

Publicidade
Brasil
21/08/2008 - 17h34

TRE-SC indefere candidatura do prefeito de Camboriú por falta de quitação eleitoral

Publicidade

da Folha Online

O TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral) de Santa Catarina indeferiu o registro de candidatura do prefeito de Camboriú e candidato à reeleição, Edson Olegário (PSDB), por falta de quitação eleitoral. O tucano não votou nem justificou a ausência no referendo de 2005, sobre a proibição de vendas de armas de fogo no Brasil.

Olegário tentava reverter a decisão da Justiça Eleitoral de Camboriú que não considerou a multa que foi paga pelo prefeito para a quitação eleitoral.

Ontem, ao julgar o recurso apresentado pelo tucano, o TRE manteve a decisão de primeira instância por 4 votos a 2. O tucano já recorreu da decisão ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O relator do recurso no TRE, juiz Volnei Celso Tomazini, ressaltou que o prefeito não preenchia as condições de elegibilidade porque realizou o pagamento da multa após o prazo determinado pela Justiça. "Como é patente a constatação do débito eleitoral, resta inviabilizado ao recorrente concorrer às próximas eleições", disse Tomazini no seu voto.

O prefeito confirmou por meio de sua assessoria que não votou nem justificou a ausência porque um dia antes do referendo sofreu um acidente com seu Jeep em uma trilha da região. Na ocasião, Olegário ficou 37 dias hospitalizado e passou o cargo para seu vice, Antonio Pedro Souza (PSDB).

Comentários dos leitores
Igor Bevilaqua (731) 25/11/2009 11h39
Igor Bevilaqua (731) 25/11/2009 11h39
Afinal de contas o Amazonino Mendes é no estado do Amazonas o mesmo homem poderoso que o Sarney é no Maranhão e no Acre..., tem razão do "TSE" dar carta branca para que continuem "comprando votos" e recebendo "presentinhos e doações" de empresas interessadas nos cofres do estado..., o estado do Amazonas não foge hora nenhuma às regras brasileiras de corrupção. sem opinião
avalie fechar
Luís da Velosa (1426) 29/10/2009 21h00
Luís da Velosa (1426) 29/10/2009 21h00
Vamos aguardar o julgamento do caso Battisti pelo Supremo Tribunal Federal - STF. Isso é o correto. Não somos juízes e, se nos arvorarmos a sermos, será uma impropriedade, uma temeridade. sem opinião
avalie fechar
Washington Marques (108) 29/10/2009 13h53
Washington Marques (108) 29/10/2009 13h53
NÃO SE PODIA ESPERAR OUTRA COISA DO SENADO FEDERAL SE NÃO A DESOBEDIENCIA JUDICIAL. O QUE SE ESPERAR DE UMA INSTITUIÇÃO QUE FAZ APOLOGIA A DESOBEDIENCIA JUDICIAL E A DESORDEM TOTAL. O QUE SE ESPERAR DE UMA INSTITUIÇÃO QUE TEM A FINALIDADE DE LEGISLAR E FISCALIZAR, PRATICA NEPOTISMO EXPLICITO, DESCARADO A PONTO DE DESOBEDECER UMA ORDEM JUDICIAL (DA SUPREMA CORTE DESTE PAÍS).
SRES. SENADORES A PERGUNTA É: O QUE VOCES ESTÃO FAZENDO COM A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA ? E ONDE VOCES QUEREM CHEGAR COM TANTOS ABSURDOS ??
2 opiniões
avalie fechar
Comente esta reportagem Veja todos os comentários (8158)
Termos e condições
 

FolhaShop

Digite produto
ou marca