TRE-SC indefere candidatura do prefeito de Camboriú por falta de quitação eleitoral
da Folha Online
O TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral) de Santa Catarina indeferiu o registro de candidatura do prefeito de Camboriú e candidato à reeleição, Edson Olegário (PSDB), por falta de quitação eleitoral. O tucano não votou nem justificou a ausência no referendo de 2005, sobre a proibição de vendas de armas de fogo no Brasil.
Olegário tentava reverter a decisão da Justiça Eleitoral de Camboriú que não considerou a multa que foi paga pelo prefeito para a quitação eleitoral.
Ontem, ao julgar o recurso apresentado pelo tucano, o TRE manteve a decisão de primeira instância por 4 votos a 2. O tucano já recorreu da decisão ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O relator do recurso no TRE, juiz Volnei Celso Tomazini, ressaltou que o prefeito não preenchia as condições de elegibilidade porque realizou o pagamento da multa após o prazo determinado pela Justiça. "Como é patente a constatação do débito eleitoral, resta inviabilizado ao recorrente concorrer às próximas eleições", disse Tomazini no seu voto.
O prefeito confirmou por meio de sua assessoria que não votou nem justificou a ausência porque um dia antes do referendo sofreu um acidente com seu Jeep em uma trilha da região. Na ocasião, Olegário ficou 37 dias hospitalizado e passou o cargo para seu vice, Antonio Pedro Souza (PSDB).
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