Justiça proíbe tucano de usar imagem de Lula na propaganda eleitoral
JOSÉ EDUARDO RONDON
da Agência Folha
Uma decisão em caráter liminar da Justiça Eleitoral do Piauí determina que a coligação do prefeito de Teresina e candidato à reeleição, Silvio Mendes (PSDB), não use imagens do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do governador do Estado, Wellington Dias (PT), na propaganda eleitoral.
A determinação atendeu pedido da coligação encabeçada pelo deputado federal Nazareno Fonteles (PT), candidato à prefeitura da capital.
No horário eleitoral de ontem, no tempo destinado ao tucano, foram veiculadas cenas da inauguração de um hospital em Teresina --ocorrida em maio-- em que Lula e Dias apareciam ao lado do prefeito.
"As imagens davam a entender que os atuais chefes do poder Executivo estadual e federal apoiavam a candidatura do tucano", disse o advogado da coligação de Fonteles, Alexandre Nogueira.
O juiz Pedro de Alcântara da Silva Macedo, da 63ª Zona Eleitoral de Teresina, estipulou multa de R$ 500 caso a decisão não seja cumprida. Na liminar, o juiz declarou que "a utilização de imagem do presidente e do governador, ambos vinculados ao PT, na propaganda [do PSDB], caracteriza-se como violação à legislação eleitoral".
A advogada de Silvio Mendes, Geórgia Nunes, negou que a legislação eleitoral tenha sido infringida pela coligação.
"Vamos apresentar nossa defesa e todos os argumentos que comprovam que não há irregularidade na propaganda. Estamos confiantes que no mérito a decisão será diferente. Caso contrário, iremos recorrer."
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