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Brasil
21/08/2008 - 21h37

Justiça proíbe tucano de usar imagem de Lula na propaganda eleitoral

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JOSÉ EDUARDO RONDON
da Agência Folha

Uma decisão em caráter liminar da Justiça Eleitoral do Piauí determina que a coligação do prefeito de Teresina e candidato à reeleição, Silvio Mendes (PSDB), não use imagens do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do governador do Estado, Wellington Dias (PT), na propaganda eleitoral.

A determinação atendeu pedido da coligação encabeçada pelo deputado federal Nazareno Fonteles (PT), candidato à prefeitura da capital.

No horário eleitoral de ontem, no tempo destinado ao tucano, foram veiculadas cenas da inauguração de um hospital em Teresina --ocorrida em maio-- em que Lula e Dias apareciam ao lado do prefeito.

"As imagens davam a entender que os atuais chefes do poder Executivo estadual e federal apoiavam a candidatura do tucano", disse o advogado da coligação de Fonteles, Alexandre Nogueira.

O juiz Pedro de Alcântara da Silva Macedo, da 63ª Zona Eleitoral de Teresina, estipulou multa de R$ 500 caso a decisão não seja cumprida. Na liminar, o juiz declarou que "a utilização de imagem do presidente e do governador, ambos vinculados ao PT, na propaganda [do PSDB], caracteriza-se como violação à legislação eleitoral".

A advogada de Silvio Mendes, Geórgia Nunes, negou que a legislação eleitoral tenha sido infringida pela coligação.

"Vamos apresentar nossa defesa e todos os argumentos que comprovam que não há irregularidade na propaganda. Estamos confiantes que no mérito a decisão será diferente. Caso contrário, iremos recorrer."

Comentários dos leitores
Igor Bevilaqua (731) 25/11/2009 11h39
Igor Bevilaqua (731) 25/11/2009 11h39
Afinal de contas o Amazonino Mendes é no estado do Amazonas o mesmo homem poderoso que o Sarney é no Maranhão e no Acre..., tem razão do "TSE" dar carta branca para que continuem "comprando votos" e recebendo "presentinhos e doações" de empresas interessadas nos cofres do estado..., o estado do Amazonas não foge hora nenhuma às regras brasileiras de corrupção. sem opinião
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Luís da Velosa (1426) 29/10/2009 21h00
Luís da Velosa (1426) 29/10/2009 21h00
Vamos aguardar o julgamento do caso Battisti pelo Supremo Tribunal Federal - STF. Isso é o correto. Não somos juízes e, se nos arvorarmos a sermos, será uma impropriedade, uma temeridade. sem opinião
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Washington Marques (108) 29/10/2009 13h53
Washington Marques (108) 29/10/2009 13h53
NÃO SE PODIA ESPERAR OUTRA COISA DO SENADO FEDERAL SE NÃO A DESOBEDIENCIA JUDICIAL. O QUE SE ESPERAR DE UMA INSTITUIÇÃO QUE FAZ APOLOGIA A DESOBEDIENCIA JUDICIAL E A DESORDEM TOTAL. O QUE SE ESPERAR DE UMA INSTITUIÇÃO QUE TEM A FINALIDADE DE LEGISLAR E FISCALIZAR, PRATICA NEPOTISMO EXPLICITO, DESCARADO A PONTO DE DESOBEDECER UMA ORDEM JUDICIAL (DA SUPREMA CORTE DESTE PAÍS).
SRES. SENADORES A PERGUNTA É: O QUE VOCES ESTÃO FAZENDO COM A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA ? E ONDE VOCES QUEREM CHEGAR COM TANTOS ABSURDOS ??
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