Brasil
25/08/2008 - 06h58

Congressistas e advogados criticam "legislação" do STF

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LILIAN CHRISTOFOLETTI
da Folha de S.Paulo
ANDREA MICHAEL
da Folha de S.Paulo, em Brasília

A edição da súmula que limita o uso de algemas colocou em alerta congressistas e advogados que viram, na medida do STF (Supremo Tribunal Federal), uma afronta à Constituição. Uns dizem que a corte usurpou a função do Congresso de legislar; outros, que criou um precedente ruim ao baixar uma norma amparada apenas em quatro julgamentos que servirá a juízes de todo o país.

Sem entrar no mérito do uso de algemas, o senador Aloizio Mercadante (PT-SP), que defendeu a lei da súmula no Congresso, diz que o instrumento surgiu para dar uma resposta padrão a centenas de processos repetidos. "Ao aprovar a lei, falamos em "reiteradas decisões". A súmula não é para que o STF legisle sobre assuntos da competência do Congresso."

Para o Supremo, a corte não legislou, só interpretou a Constituição. Sobre a quantidade de decisões que embasam a súmula, diz: "Não há fórmula matemática". Para Mercadante, a aprovação unânime não justifica a edição da norma. "Toda vez que houver decisão unânime, vira súmula. Não há sentido."

O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) concorda. Para ele, desde o início ficou claro que a súmula não seria usada para legislar. "Não demos ao Supremo esse poder."

O Congresso, que criou a lei da súmula, pode revogá-la. Os senadores afirmaram, no entanto, que nem aventam essa possibilidade. Ao criar a súmula das algemas, o STF citou quatro julgamentos: um, de 1978, que permitiu o uso para evitar fuga e preservar testemunhas; outro, de 95, que autorizou o uso no julgamento se "essencial à ordem dos trabalhos"; um, de 2007, que classificou o uso de "excepcional"; e um deste ano, que anulou uma sentença porque o réu algemado pode ter influenciado o júri.

Daí nasceu a súmula que limita o uso de algemas para casos de resistência e possível fuga. Prevê ainda que o emprego deverá ser justificado por escrito, sob pena de anular a prisão. Um projeto de lei aprovado pelo Senado na semana passada inverte essa lógica. O texto não define quando as algemas serão permitidas; ao contrário, fixa quando proibidas.

O professor de Direito Constitucional da UnB Menelick de Carvalho Netto questiona o número reduzido de julgamentos anteriores. "A súmula inviabiliza ou torna muito difícil o uso de algemas pois requer justificativa por escrito. Por isso, a exigência de normas gerais reiteradas, [a súmula] nasce da experiência de processos julgados, o que não houve."

Dantas

O fato de a súmula ter sido editada após a prisão do banqueiro Daniel Dantas foi criticado pelo advogado Fábio Konder Comparato, que foi contra a lei da súmula. "O Supremo compartilhou da nossa hipocrisia. Foi chamado a se pronunciar porque a pessoa que levou a essa discussão não era o "Zé da Bodega". Mas Dantas é banqueiro, branco e endinheirado." O advogado Dalmo Dallari vê excesso de preocupação do tribunal com as ações da Polícia Federal "sobre camadas tradicionalmente privilegiadas da sociedade". "Veio essa reação porque o envolvido era um homem das altas finanças."

Comentários dos leitores
Igor Bevilaqua (731) 25/11/2009 11h39
Igor Bevilaqua (731) 25/11/2009 11h39
Afinal de contas o Amazonino Mendes é no estado do Amazonas o mesmo homem poderoso que o Sarney é no Maranhão e no Acre..., tem razão do "TSE" dar carta branca para que continuem "comprando votos" e recebendo "presentinhos e doações" de empresas interessadas nos cofres do estado..., o estado do Amazonas não foge hora nenhuma às regras brasileiras de corrupção. sem opinião
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Luís da Velosa (1426) 29/10/2009 21h00
Luís da Velosa (1426) 29/10/2009 21h00
Vamos aguardar o julgamento do caso Battisti pelo Supremo Tribunal Federal - STF. Isso é o correto. Não somos juízes e, se nos arvorarmos a sermos, será uma impropriedade, uma temeridade. sem opinião
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Washington Marques (108) 29/10/2009 13h53
Washington Marques (108) 29/10/2009 13h53
NÃO SE PODIA ESPERAR OUTRA COISA DO SENADO FEDERAL SE NÃO A DESOBEDIENCIA JUDICIAL. O QUE SE ESPERAR DE UMA INSTITUIÇÃO QUE FAZ APOLOGIA A DESOBEDIENCIA JUDICIAL E A DESORDEM TOTAL. O QUE SE ESPERAR DE UMA INSTITUIÇÃO QUE TEM A FINALIDADE DE LEGISLAR E FISCALIZAR, PRATICA NEPOTISMO EXPLICITO, DESCARADO A PONTO DE DESOBEDECER UMA ORDEM JUDICIAL (DA SUPREMA CORTE DESTE PAÍS).
SRES. SENADORES A PERGUNTA É: O QUE VOCES ESTÃO FAZENDO COM A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA ? E ONDE VOCES QUEREM CHEGAR COM TANTOS ABSURDOS ??
2 opiniões
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