TSE rejeita pedido de cassação de candidato por oferecer jantar a eleitores
colaboração para a Folha Online
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou recurso apresentado pelo Ministério Público do Paraná que pedia a cassação do deputado estadual Ney Leprevost (PP) por ter oferecido jantar a eleitores, às vésperas das eleições de 2006. Para o Ministério Público, a iniciativa teria caraterizado compra de votos.
Por unanimidade, o plenário do TSE manteve a decisão do ministro Marcelo Ribeiro. De acordo com a decisão, para caracterizar a compra de votos é necessário que a vantagem oferecida pelo candidato seja feita com o intuito de obter o voto de quem se beneficiou --o que não ocorreu neste caso.
Segundo o parecer, o oferecimento de um jantar ao eleitor consiste em vantagem, mas "não se trata de vantagem dirigida a obter-lhe o voto".
Na ocasião, foram convidados para o jantar eleitores de classe média alta. O convite foi enviado pelos Correios com a expressão "já está pago".
A representação feita pelo Ministério Público foi rejeitada em todas as instâncias.
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