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Brasil
27/08/2008 - 15h22

Justiça Eleitoral autoriza candidatura de Anderson Adauto em Uberaba (MG)

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colaboração para a Folha Online

O juiz Antônio Romanelli decidiu acolher recurso apresentado pelo prefeito de Uberaba (MG) e candidato à reeleição, Anderson Adauto (PMDB), contra a sentença, em primeira instância, que havia indeferido a candidatura do peemedebista. A representação contra a candidatura de Adauto foi encaminhada pelo Ministério Público Eleitoral pelo fato de o prefeito ser réu em ação penal pública, ações civis públicas e ações populares.

Ex-ministro dos Transportes no início do governo Luiz Inácio Lula da Silva, cargo que exerceu até março de 2004, Adauto foi envolvido no escândalo do "mensalão", quando confirmou ter recebido R$ 410 mil do "valerioduto" por intermédio do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.

Na ocasião, Adauto também admitiu ter feito caixa 2 em todas as campanhas que disputou, inclusive em outras duas campanhas da qual participou como coordenador.

De acordo com a decisão de Romanelli, Adauto teve seu registro de candidatura negado em primeira instância por inelegibilidade, deve às ações que responde.

No entanto, o juiz se baseou no entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), de não ser necessária a análise da vida pregressa do candidato como requisito ao registro da candidatura, para deferir o pedido de Adauto.

Na decisão, Romanelli afirmou que foi vencido, mas não está convencido sobre a decisão do Supremo, já que defende que "a idoneidade moral do candidato constitui condição implícita de elegibilidade".

Comentários dos leitores
Igor Bevilaqua (731) 25/11/2009 11h39
Igor Bevilaqua (731) 25/11/2009 11h39
Afinal de contas o Amazonino Mendes é no estado do Amazonas o mesmo homem poderoso que o Sarney é no Maranhão e no Acre..., tem razão do "TSE" dar carta branca para que continuem "comprando votos" e recebendo "presentinhos e doações" de empresas interessadas nos cofres do estado..., o estado do Amazonas não foge hora nenhuma às regras brasileiras de corrupção. sem opinião
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Luís da Velosa (1426) 29/10/2009 21h00
Luís da Velosa (1426) 29/10/2009 21h00
Vamos aguardar o julgamento do caso Battisti pelo Supremo Tribunal Federal - STF. Isso é o correto. Não somos juízes e, se nos arvorarmos a sermos, será uma impropriedade, uma temeridade. sem opinião
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Washington Marques (108) 29/10/2009 13h53
Washington Marques (108) 29/10/2009 13h53
NÃO SE PODIA ESPERAR OUTRA COISA DO SENADO FEDERAL SE NÃO A DESOBEDIENCIA JUDICIAL. O QUE SE ESPERAR DE UMA INSTITUIÇÃO QUE FAZ APOLOGIA A DESOBEDIENCIA JUDICIAL E A DESORDEM TOTAL. O QUE SE ESPERAR DE UMA INSTITUIÇÃO QUE TEM A FINALIDADE DE LEGISLAR E FISCALIZAR, PRATICA NEPOTISMO EXPLICITO, DESCARADO A PONTO DE DESOBEDECER UMA ORDEM JUDICIAL (DA SUPREMA CORTE DESTE PAÍS).
SRES. SENADORES A PERGUNTA É: O QUE VOCES ESTÃO FAZENDO COM A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA ? E ONDE VOCES QUEREM CHEGAR COM TANTOS ABSURDOS ??
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