TSE libera Aldo Rebelo de pagar multa por propaganda irregular em 2006
colaboração para a Folha Online
O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Ari Pargendler liberou o deputado federal Aldo Rebelo (PC do B-SP) --candidato a vice prefeito de São Paulo pela coligação de Marta Suplicy (PT)-- de pagar uma multa por propaganda eleitoral irregular referente às eleições de 2006, em Americana (SP), quando concorria a uma vaga na Câmara.
Em 2007, o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo havia condenado Aldo, e o correligionário Davi Ramos --então candidato a deputado estadual-- a pagar R$ 2 mil, cada um, pela aplicação de faixas com fotos, nomes e números dos candidatos, espalhadas pelas principais vias da cidade.
De acordo com o ministro, após notificados, Aldo e Ramos determinaram a remoção imediata das faixas e a restauração do local. Com isso, teriam atendido ao novo posicionamento do TSE, que determina que aquele que restaurar o bem dentro do prazo estabelecido fica livre de pagar a multa.
A ação inicial, movida pelo Ministério Público, foi baseada na Lei das Eleições, que proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em locais de uso comum sem a permissão do poder público.
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