Receita define regras de contribuição previdenciária para campanha eleitoral
da Agência Brasil
da Folha Online
A Receita Federal publicou instrução normativa no "Diário Oficial" da União de hoje regulamentando a contribuição previdenciária para campanha eleitoral. O texto revoga ainda a instrução normativa de setembro de 2006, que tratava sobre o assunto.
A portaria diz que "os comitês financeiros de partidos políticos se equiparam à empresa em relação aos segurados contratados para prestar serviços em campanha eleitoral". Essa equiparação não se aplica ao candidato a cargo eletivo que contrate segurados para prestar serviços em campanha eleitoral.
Entre outras obrigações, o partido político deve arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo, utilizando-se de sua inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).
A portaria diz: "é segurado contribuinte individual, [...], a pessoa física contratada, respectivamente, por comitê financeiro de partido político ou por candidato a cargo eletivo, para prestação de serviços em campanha eleitoral".
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SRES. SENADORES A PERGUNTA É: O QUE VOCES ESTÃO FAZENDO COM A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA ? E ONDE VOCES QUEREM CHEGAR COM TANTOS ABSURDOS ??
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