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Brasil
28/08/2008 - 14h30

Receita define regras de contribuição previdenciária para campanha eleitoral

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da Agência Brasil
da Folha Online

A Receita Federal publicou instrução normativa no "Diário Oficial" da União de hoje regulamentando a contribuição previdenciária para campanha eleitoral. O texto revoga ainda a instrução normativa de setembro de 2006, que tratava sobre o assunto.

A portaria diz que "os comitês financeiros de partidos políticos se equiparam à empresa em relação aos segurados contratados para prestar serviços em campanha eleitoral". Essa equiparação não se aplica ao candidato a cargo eletivo que contrate segurados para prestar serviços em campanha eleitoral.

Entre outras obrigações, o partido político deve arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo, utilizando-se de sua inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).

A portaria diz: "é segurado contribuinte individual, [...], a pessoa física contratada, respectivamente, por comitê financeiro de partido político ou por candidato a cargo eletivo, para prestação de serviços em campanha eleitoral".

Comentários dos leitores
Igor Bevilaqua (731) 25/11/2009 11h39
Igor Bevilaqua (731) 25/11/2009 11h39
Afinal de contas o Amazonino Mendes é no estado do Amazonas o mesmo homem poderoso que o Sarney é no Maranhão e no Acre..., tem razão do "TSE" dar carta branca para que continuem "comprando votos" e recebendo "presentinhos e doações" de empresas interessadas nos cofres do estado..., o estado do Amazonas não foge hora nenhuma às regras brasileiras de corrupção. sem opinião
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Luís da Velosa (1426) 29/10/2009 21h00
Luís da Velosa (1426) 29/10/2009 21h00
Vamos aguardar o julgamento do caso Battisti pelo Supremo Tribunal Federal - STF. Isso é o correto. Não somos juízes e, se nos arvorarmos a sermos, será uma impropriedade, uma temeridade. sem opinião
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Washington Marques (108) 29/10/2009 13h53
Washington Marques (108) 29/10/2009 13h53
NÃO SE PODIA ESPERAR OUTRA COISA DO SENADO FEDERAL SE NÃO A DESOBEDIENCIA JUDICIAL. O QUE SE ESPERAR DE UMA INSTITUIÇÃO QUE FAZ APOLOGIA A DESOBEDIENCIA JUDICIAL E A DESORDEM TOTAL. O QUE SE ESPERAR DE UMA INSTITUIÇÃO QUE TEM A FINALIDADE DE LEGISLAR E FISCALIZAR, PRATICA NEPOTISMO EXPLICITO, DESCARADO A PONTO DE DESOBEDECER UMA ORDEM JUDICIAL (DA SUPREMA CORTE DESTE PAÍS).
SRES. SENADORES A PERGUNTA É: O QUE VOCES ESTÃO FAZENDO COM A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA ? E ONDE VOCES QUEREM CHEGAR COM TANTOS ABSURDOS ??
2 opiniões
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