Justiça Eleitoral proíbe Crivella de usar imagem do presidente Lula; candidato vai recorrer
ANDRÉ ZAHAR
colaboração para a Folha Online, no Rio
O juiz da 8ª Zona do do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) Cezar Augusto Rodrigues Costa proibiu hoje o candidato a prefeito Marcelo Crivella (PRB) de voltar a veicular no horário eleitoral gratuito imagens ao lado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB). Crivella veiculou 34 segundos de cenas, com vídeo e áudio, ao lado de Lula e de Cabral.
A decisão do magistrado, em caráter liminar, atendeu os pedidos feitos pela coligação "Unidos pelo Rio" (PMDB, PTB, PP e PSL), do candidato Eduardo Paes (PMDB), e pelo diretório municipal do PT do Rio, do candidato Alessandro Molon.
O juiz justifica no despacho que que as imagens revelam "apoio claro, veemente e eloqüente do presidente Lula e do governador Sérgio Cabral à campanha de Crivella, de outro partido que não os destes, o que é vedado por lei".
A resolução 22.718, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), estabelece que só podem participar dos programas de rádio e televisão os cidadãos que não sejam filiados a outro partido político ou a partido político integrante de outra coligação.
Com a decisão, Crivella está proibido de usar a imagem de Lula também nas inserções de TV em horário comercial. Se descumprir a determinação, terá que pagar multa de R$ 20 mil pro cada utilização da imagem.
"Antecipo a tutela jurisdicional para determinar ao representado que se abstenha, imediatamente, de utilizar as imagens, com vídeo e áudio em que aparece ao lado do Presidente da Republica informando do apoio deste a sua candidatura", diz o juiz na decisão.
Crivella tem um prazo de 48 horas, a contar desta quinta-feira, para apresentar defesa. Depois, o Ministério Público Eleitoral terá 24 horas para as contra-razões e, a partir daí, o juiz terá mais 24 horas para a sentença.
Outro lado
O advogado da campanha de Crivella, Márcio Vieira, disse que a decisão do TRE-RJ é "pontual" e se refere apenas à imagem específica em que o candidato aparece ao lado de Lula e Cabral. Ele salienta que dois outros julgamentos do tribunal --um deles inclusive do juiz Cezar Augusto Rodrigues Costa-- liberaram o uso de outras imagens do presidente.
"Nos causou estranheza que na decisão de três dias atrás ele [Rodrigues Costa] foi categórico ao afirmar que a utilização de imagens não representa participação. Há um total contra-senso nas duas decisões do mesmo juiz", disse Vieira.
O advogado diz que "com certeza" vai recorrer e assinala que outras cenas de Crivella com Lula vão continuar no ar. "Decisão judicial é para ser cumprida. O senador não exibirá a pontual imagem que foi proibida."
O presidente municipal do PT, Alberes Lima, adiantou que o partido tomará medida semelhante contra qualquer candidato que venha a usar a imagem do presidente.
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SRES. SENADORES A PERGUNTA É: O QUE VOCES ESTÃO FAZENDO COM A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA ? E ONDE VOCES QUEREM CHEGAR COM TANTOS ABSURDOS ??
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