Câmara de São Paulo manda vereadores indicarem parentes para demissão
da Folha Online
A Câmara Municipal de São Paulo determinou nesta terça-feira que os vereadores indiquem "imediatamente" à Secretaria de Recursos Humanos da Casa o nome de funcionários comissionados ou em função gratificada com quem têm relação de parentesco em até terceiro grau.
A decisão é da Mesa Diretora da Câmara em atendimento à súmula vinculante do STF (Supremo Tribunal Federal) que proibiu o nepotismo (contratação de parentes) nos Três Poderes do serviço público.
A decisão de proibir o nepotismo inclui Judiciário, Legislativo e Executivo --órgãos de autarquias direta e indireta. Com a súmula vinculante, a ordem passa a ser obrigatória em todo o país.
De acordo com a decisão da Mesa Diretora, a Secretaria Geral da Câmara Municipal deverá adotar "imediata providências" para apurar a existência de funcionários não concursados que sejam parentes dos vereadores.
Além de demitir os eventuais parentes dos vereadores, a decisão da Câmara também proíbe novas contratações de pessoas que tenham relação de parentesco com os vereadores.
A decisão do STF que proibiu o nepotismo entrou em vigor nesta sexta-feira, uma vez que a súmula vinculante foi publicada hoje no "Diário Oficial" da União.
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