Ministro nega liminar em processo que questiona regras de campanha eleitoral na internet
da Folha Online
O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Joaquim Barbosa negou liminar no mandado de segurança ajuizado pelo portal iG que pedia a suspensão de dois artigos da resolução 22.718 do tribunal que trata da propagada eleitoral na internet. O mérito do mandado ainda será julgado pelo plenário.
Para Joaquim Barbosa, o mandado de segurança não é o meio adequado para questionar a resolução do TSE.
Os itens questionados pelo iG (artigos 18 e 19) definem que a propaganda eleitoral na internet só será permitida na página do candidato destinada à campanha.
Com isso, proíbe-se que as demais ferramentas virtuais --como sites de relacionamento, salas de bate-papo e blogs-- divulguem informação que configure propaganda política favorável ou contrária a candidato.
Em nota enviada na semana passada, o diretor-presidente do iG, Caio Túlio Costa, disse que o "arcabouço legal vai na direção contrária ao que acontece na Europa e nos EUA e ainda impede que a rede brasileira seja um espaço político livre e plural".
O ministro do TSE afirmou que não há disposição constitucional ou legal que estabeleça regra específica sobre o uso da internet na veiculação da propagada eleitoral.
"Com base nesse posicionamento, concluo que, a despeito de todo o alegado pela impetrante, as razões apresentadas não traduzem violação a direito líquido e certo, suficiente para afastar a aplicação da resolução do Tribunal Superior Eleitoral", diz ele em seu despacho. "
Obama
Em nota, Caio Túlio Costa, ironiza a resolução do TSE. "Ou seja, só falta que o TSE proíba que vizinhos conversem, que motoristas de táxi emitam opinião sobre candidatos, que os correios censurem cartas com opinião sobre candidatos."
O portal lembra ainda que Barack Obama, candidato democrata à Presidência dos Estados Unidos, comunicou por SMS o nome do candidato a vice-presidente na sua chapa para milhões de usuários cadastrados.
Com Folha de S.Paulo
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