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STF revoga prisão preventiva de dono de construtora ligada ao escândalo do TRT-SP
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colaboração para a Folha Online
O empresário Fábio Monteiro de Barros Filho, proprietário da construtora Incal, teve sua prisão preventiva revogada nesta quarta-feira pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Com a concessão do habeas corpus, o empresário poderá responder em liberdade à acusação de desvios de verbas da construção do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo.
Para o ministro Celso de Mello, relator do habeas corpus, não havia motivos que justificassem a manutenção da prisão de Barros Filho. O empresário foi preso por ter faltado, sem justificativa convincente, à audiência judicial na ação a que responde por sonegação fiscal referente a contas existentes no exterior.
Em sua defesa, Barros Filho justificou que faltou à audiência pois precisou socorrer sua filha --portadora de uma doença--, mas não comprovou o atendimento no hospital. À época da audiência, o dono da construtora foi representado por seu advogado, que entregou à justiça um documento sobre o estado de saúde da filha do acusado.
Atualmente, o Supremo considera inadmissível que seja decretada prisão preventiva devido somente a ausências em audiências de instrução. O ministro lembrou ainda que a audiência sequer ocorreu, já que o Ministério Público desistiu de sua testemunha.
O empresário e o ex-sócio, José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz, são acusados --juntamente com o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto e o ex-senador Luiz Estêvão de Oliveira Neto-- de envolvimento no desvio de cerca de R$ 170 milhões do Fórum Trabalhista de São Paulo.
Nicolau foi condenado a 26 anos e seis meses de prisão em regime fechado pelos crimes de peculato, estelionato e corrupção passiva. Luiz Estêvão foi condenado a 31 anos pelos crimes de peculato, estelionato, corrupção ativa, falsidade ideológica e formação de quadrilha.
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