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Justiça decide não julgar caso de ex-deputado Álvaro Lins
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da Agência Brasil
da Folha Online
O TRF-2 (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região decidiu que não irá apreciar a denúncia da Operação Segurança Pública S/A, que resultou na prisão do ex-deputado estadual do Rio de Janeiro Álvaro Lins e de outras sete pessoas.
De acordo com a assessoria do TRF-2, a juíza Márcia Helena Nunes havia definido, anteriormente, que competia ao tribunal, de segunda instância, julgar o caso por entender que um dos presos, o vereador de Barra Mansa, Francis Bullos (PRP), sogro de Lins, teria direito a foro privilegiado.
No entanto, o plenário compreendeu que a lei não garante esse privilégio ao político, que também está preso. Com isso, o caso voltará para a 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
A Operação Segurança Pública S/A, da Polícia Federal, foi desencadeada em maio deste ano. As investigações teriam apontado a ligação do grupo, supostamente liderado por Lins, com a máfia dos caça-níqueis.
Lins teve o mandato cassado pela Alerj (Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro) no dia 12 de outubro por quebra de decoro parlamentar. Ele foi preso no dia 19 de agosto.
Ex-chefe da Polícia Civil no governo de Rosinha Matheus (PMDB), chegou a ser considerado foragido da Justiça Federal, onde responde a processo pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, facilitação de contrabando e formação de quadrilha armada. Lins também é acusado envolvimento com a máfia dos caça-níqueis.
No dia 14 de agosto, a juíza Márcia Helena Nunes, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região, ordenou a prisão de Lins, apontado como o chefe operacional de um esquema de pagamentos de propina dentro da estrutura da Secretaria de Segurança do Rio quando ele era chefe da Polícia Civil.
Lins chegou a ser preso em flagrante no fim de maio durante a Operação Segurança Pública S/A, que desarticulou o suposto esquema. Mas ele foi solto por determinação da Alerj. Na ocasião, os deputados julgaram que o flagrante não estava configurado.
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