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23/09/2008 - 20h12

Justiça Eleitoral cassa registro de candidatura de João da Costa; candidato vai recorrer

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FÁBIO GUIBU
da Agência Folha, em Recife

A Justiça Eleitoral cassou hoje o registro da candidatura de João da Costa, candidato do PT à Prefeitura do Recife, e tornou o petista inelegível por três anos. A defesa anunciou que vai recorrer da decisão. Costa liderava com 48% das intenções de voto a última pesquisa Datafolha feita em Recife.

Autor da sentença de hoje, o juiz Nilson Nery considerou "inquestionáveis" as provas de uso da máquina pública da prefeitura, administrada pelo PT, em favor de Costa.

"Houve prática de abuso de poder político e econômico, tanto na confecção e elaboração de revistas do Orçamento Participativo quanto na utilização de prepostos, servidores comissionados, na divulgação de propaganda partidária do candidato", disse o juiz.

Nery se referia aos 50 mil exemplares de uma cartilha do programa de Orçamento Participativo da prefeitura, apreendidos por conter um slogan da campanha do petista, e ao conteúdo de dez computadores da Secretaria Municipal da Educação, recolhidos e periciados pela Polícia Federal.

Na perícia, os policiais federais constataram que os computadores foram usados para coletar, armazenar e distribuir informações e imagens de conotação eleitoral a favor de Costa, que, antes de se candidatar, foi secretário municipal do Planejamento Participativo.

O petista sempre negou qualquer irregularidade. "São só denúncias eleitorais, não fatos", afirmava. "São boatos contaminados pelo período eleitoral", disse ele à Folha, após debate na Universidade Católica de Pernambuco.

Segundo o juiz, a decisão será publicada amanhã no "Diário Oficial" do Estado, e a defesa terá três dias para recorrer ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral). Não haverá necessidade de Costa obter liminar para ele continuar a fazer campanha.

Se eleito, afirmou Nery, João da Costa passará a ser alvo de uma ação de impugnação de mandato eletivo e sua administração estaria sub judice.

A promotora da Justiça Eleitoral Andrea Fernandes Padilha, que pediu a condenação do petista, disse que também vai recorrer da decisão, por considerar que o atual prefeito, João Paulo (PT), deveria ser punido com a perda do mandato e inelegibilidade por três anos.

O juiz considerou o prefeito inocente das acusações. Disse que, apesar de encontrar provas contra o candidato, não viu nenhum problema que pudesse incriminar João Paulo.

Minutos após o anúncio da decisão, carros de som dos candidatos de oposição já percorriam as principais ruas da cidade anunciando a sentença e questionando o eleitor sobre o voto em João da Costa.

No comitê do principal adversário do petista, o ex-governador Mendonça (DEM), militantes festejavam com bandeiras. Os eleitores de Costa, ainda assustados com a decisão, corriam em direção ao comando da campanha para obter informações. Costa e o prefeito concederiam entrevista coletiva ainda ontem à noite.

Comentários dos leitores
Luís da Velosa (111) 08/10/2008 05h21
Luís da Velosa (111) 08/10/2008 05h21
Se proceder o boato, infelizmente quase sempre procede, seria ou será um ato criminoso, extremado, contra o Estado democrático de direito. UM ACINTE ao civilismo e à civilidade, portanto, desservindo ao escopo que a nacionalidade almeja. Inaceitável de todos os pontos cardeais. Não posso acreditar. sem opinião
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Carlos Lobitsky (1634) 07/10/2008 23h17
Carlos Lobitsky (1634) 07/10/2008 23h17
Até aqui tem piadiscas demos/tucanos, os bicudinhos não se conformam.
Lula sempre
sem opinião
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Ernestina Vitalytautas (1) 05/10/2008 16h27
Ernestina Vitalytautas (1) 05/10/2008 16h27
Só espero que nas eleições em Pernambuco, ao menos ocorra o 2º Turno.
É preciso reestabelecer o principio moral.
20 opiniões
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