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Brasil
04/10/2008 - 10h28

Em 20 anos de existência, Constituição foi alvo de mais de 4.000 ações

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GABRIELA GUERREIRO
RENATA GIRALDI
da Folha Online, em Brasília

As diversas interpretações da Constituição de 1988 geram freqüentemente inúmeras adins (ações diretas de inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal). Nos últimos 20 anos, a Corte Suprema recebeu mais de 4.000 ações de inconstitucionalidade.

Para o presidente do STF, Gilmar Mendes, a Corte tem dado "boas respostas" à Constituição. Mas ele admitiu que os ministros enfrentam desafios para fazer valer o texto da Carta.

"Nós temos outros [desafios], também no que diz respeito aos direitos fundamentais tradicionais, aos direitos de liberdade", afirmou Mendes. "Os senhores têm visto aí as tensões que nós temos visto no âmbito, por exemplo, dos habeas corpus, das prisões preventivas, as próprias interceptações telefônicas abusivas. Também os direitos tradicionais têm sofrido violação, mas acredito que o Supremo Tribunal Federal tem dado boas respostas", disse.

Mendes afirmou que a Constituição de 1988 permitiu que a Corte Suprema assumisse o papel de "Corte constitucional".

Como exemplo, o ministro citou situações em que o STF declara constitucional uma lei complementar ao lembrar que apenas no Brasil isso ocorre de forma tranqüila. "Isso é certamente uma singularidade", afirmou.

Lula Marques/Folha Imagem
Parlamentares da Assembléia Constituinte prestam juramento à Constituição de 1988
Parlamentares da Assembléia Constituinte prestam juramento à Constituição de 1988

O ministro do STF Celso de Mello disse que, para se tornar ideal, a Constituição Federal teria de sintetizar o seu conteúdo. "A Constituição ideal seria sintética, que corporificasse as grandes conquistas, definisse juridicamente os limites da atuação dos poderes políticos e proclamasse os direitos fundamentais."

Guardiões da Constituição

Uma das atribuições dos 11 ministros do STF é garantir o cumprimento das normas constitucionais -- responsáveis por solucionar impasses jurídicos provocados pelo texto da Carta. A própria Constituição, em seu artigo 102, determina que o STF é o órgão de cúpula do Poder Judiciário a quem compete a "guarda" da Constituição Federal.

Lula Marques/Folha Imagem
O presidente da Assembléia Nacional Constituinte, deputado Ulysses Guimarães, assina a promulgação da nova Constituição
O presidente da Assembléia Nacional Constituinte, deputado Ulysses Guimarães, assina a promulgação da nova Constituição

Entre as principais atribuições do STF está a de julgar adins de leis ou atos normativos decorrentes da própria Constituição --assim como as causas decididas em única ou última instância quando a decisão de recursos contrariar dispositivos constitucionais.

Em 2004, a emenda constitucional 45 permitiu ao STF aprovar súmula com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Judiciário e da administração pública nas esferas federal, estadual e municipal.

As súmulas vinculantes editadas pelo STF devem, obrigatoriamente, ser seguidas por todas as demais esferas públicas do país --como ocorreu no caso recente do nepotismo.

O STF decidiu editar súmula vinculante com a proibição da prática do nepotismo (contratação de parentes) nos três Poderes, o que automaticamente forçou integrantes do Legislativo, Executivo e Judiciário a exonerarem familiares contratados sem concurso público.

Comentários dos leitores
Marcio Fontes (19) 06/10/2009 00h17
Marcio Fontes (19) 06/10/2009 00h17
Se o Sarney quer a mudança da Constituição no aspecto político/administrativo, certamente é para ele se aproveitar ainda mais das benécies burocráticas, ajudando seus aliados e seus familiares, a despeito do seu Estado e do povo brasileiro. Temos que ficar com uma pulga atrás da orelha, quando esse "senhor" fala. sem opinião
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Alziro Ribeiro da Silva (7) 05/10/2009 20h55
Alziro Ribeiro da Silva (7) 05/10/2009 20h55
Lendo declaração de certos politicos a gente fica com pena deles, dizer que a constituição delegou direitos a saude e não indicou fontes de recursos e zombar do povão, pagamos 40% em impostos. sem opinião
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Rui Ruz Caputi Caputi (1636) 05/10/2009 19h53
Rui Ruz Caputi Caputi (1636) 05/10/2009 19h53
Nossos políticos são habeis na arte da disuassão, em distrair o povo dos reais e inadiáveis problemas brasileiros.
O erro não está na constituição, ou não totalmente. Talvez venha a responder por 10 % da encrenca que aí está.
Por que esperou-se 21 anos da promulgação da carta para vir essa avalanche de impropérios contra nossa carta magna?
Querem tramar algo?
O povo já não é mais tão bobinho. Quando os politicos falam um pingo, o povo já tem uma frase completa.
Não, definitivamente o defeito não é da constituição,. mas sim dos que foram constituidos de poder emanado do povo.
A questão se dá com a apatia do cidadão, esse tanto faz, qualquer um, é isso o que nos penar enquanto cidadãos.
A reforma que precisa ser feita é de carater, honra e patriotismo. Gostei quando o Pelé falou em Copenhagem que dá a vida ao nosso país.
É isso que faltam mais Pelés, mais bom exemplo de honestidade, virtude e cidadania.
sem opinião
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