CCJ ignora TSE e recomenda manutenção de mandato de deputado que trocou de partido
GABRIELA GUERREIRO
da Folha Online, em Brasília
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou hoje consulta que recomenda à Mesa Diretora da Casa manter o mandato do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB) até que o STF (Supremo Tribunal Federal) analise ações que questionam a cassação do parlamentar por infidelidade partidária. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou a perda do mandato de Brito Neto por infidelidade partidária porque o deputado deixou o DEM e migrou para o PRB em setembro de 2007 --depois da data limite estabelecida pelo tribunal para as trocas partidárias.
O deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), relator do processo na CCJ, disse que a Mesa Diretora não pode cassar o mandato do parlamentar sem que o STF conclua a análise do caso. "Decisão do STF não se discute, mas o TSE editou resolução usurpando uma função que é do Congresso. Esta posição [da cassação] só será cumprida quando houver trânsito em julgado do processo", afirmou.
Oliveira argumenta que a resolução editada pelo TSE com as regras para o fim do troca troca partidário desrespeita a Constituição Federal, por isso a Câmara não pode determinar a cassação do deputado sem que o STF se manifeste.
O relator disse que, se o STF concluir pela cassação do mandato de Neto, a Mesa Diretora da Câmara dará posse ao seu suplente. "Aí o presidente poderá cumprir a decisão, mas somente após uma decisão do STF", disse Oliveira.
Parlamentares do DEM, favoráveis à perda do mandato do parlamentar, votaram contra o parecer de Oliveira. Com minoria na CCJ, a oposição não conseguiu derrubar o parecer --o que provocaria a perda de mandato imediata do parlamentar.
O deputado Silvinho Peccioli (DEM-SP) criticou o parecer do relator ao afirmar que o Congresso deve cumprir decisão judicial. "Se não cumprirmos o que foi determinado pelo TSE, estaremos nos colocando na posição de órgão revisor de um tribunal superior", disse.
Favorável à fidelidade partidária, o deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP) votou favoravelmente ao relatório de Oliveira com o argumento de que o Congresso deve esperar a conclusão do processo antes de decretar a perda de mandato a Brito Neto. "A fidelidade partidária não pode se sobrepor às regras constitucionais. Enquanto não houver trânsito em julgado, não deve haver a perda de mandato", afirmou.
Prazo
Em resolução enviada no dia 4 de setembro ao Congresso, o TSE deu prazo de dez dias para que Brito Neto deixasse o mandato. Sem cumprir o prazo, Chinaglia encaminhou o caso para análise da Corregedoria da Casa. O corregedor, deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE), encaminhou consulta à CCJ para a comissão orientar a Mesa Diretora sobre a decisão a ser tomada.
Para o TSE, Brito Neto deve perder seu mandato porque saiu do DEM e foi para o PRB em setembro de 2007, após 27 de março do mesmo ano, data limite para trocas.
Brito Neto diz que sofreu perseguição política local de sua antiga sigla. Seu suplente é Fábio Rodrigues de Oliveira (DEM-PB).
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