Candidatos têm prazo para retirar propaganda eleitoral das ruas
da Folha Online
Os candidatos que disputaram o primeiro turno das eleições municipais têm até a próxima terça-feira (4 de novembro) para retirar as propagandas eleitorais. Já os que concorreram no segundo turno, a publicidade deve ser retirada até o dia 25 de novembro.
Os prazos estão previstos na resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que trata da propaganda dos candidatos durante a campanha.
De acordo com a resolução, caso o bem em que a propaganda foi fixada tiver sido danificado, deve haver a sua restauração.
Os candidatos ou partidos e coligações também devem recolher as mídias entregues para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV devem. Neste caso, o prazo é de 60 dias após o fim da votação.
No primeiro turno, o programa eleitoral foi exibido de 19 de agosto a 2 de outubro. No segundo turno, o início da propaganda não foi o mesmo nas 30 cidades, o término, no entanto, foi em 24 de outubro em todos os municípios. As mídias que não forem retiradas após os 60 dias podem ser destruídas.
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