Brasil
12/11/2008 - 15h06

Procurador-geral diz que TSE extrapolou sua competência para definir sobre fidelidade

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RENATA GIRALDI
da Folha Online, em Brasília

O procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, afirmou nesta quarta-feira que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) extrapolou sua competência ao definir os prazos para a troca de legendas e estabelecendo a perda de mandato por infidelidade partidária.

O STF (Supremo Tribunal Federal) julga hoje as duas Adins (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) que questionam a resolução do TSE.

"Ocorre que, depois de editada a resolução com essa perspectiva inicial de justificação de cunho administrativo, o próprio TSE se viu diante da necessidade de se transformar em procedimento judicial. No momento, ao ver do Ministério Público, temos que considerar que a regulamentação perdeu seu caráter estritamente procedimental e ganhou caráter processual", afirmou.

A resolução do TSE define que deputados federais e estaduais, além de vereadores, que mudaram de partido depois de 27 de março de 2007, e senadores, após 16 de outubro do mesmo ano, podem ser obrigados a devolver os mandatos para os partidos que os elegeram.

As ações foram ajuizadas pelo PSC (Partido Social Cristão) e pela PGR (Procuradoria Geral da República). Nas duas ações, o argumento é que o TSE teria invadido a competência da União para legislar sobre direito eleitoral e processual.

Em defesa do TSE, o advogado-geral da União, José Antônio Toffoli, afirmou que se sentia honrado em falar em nome do tribunal. Segundo ele, não há fundamento nos argumentos apresentados nas ações. Para Toffoli, as duas ações são improcedentes.

Comentários dos leitores
Valter Souza (70) 25/11/2009 14h16
Valter Souza (70) 25/11/2009 14h16
O povo de São Paulo vota em pessimos politicos devido a má educação das escolas públicas e vou dizer também privadas deste estado!!! sem opinião
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Quando só existia Arena e MDB, poderíamos atribuir a legenda os votos dos candidatos ou seja, ou situação ou oposição, para depois sim, vir o nome da pessoa escolhida dentro de cada situação. Mais nos dias de hoje em que, existem um número imensurável de siglas partidárias, regimentos internos e ideologias, que ninguém sabe decifrar ou conhecer, as siglas ficam em segundo plano ou seja, o candidato é que faz a sigla e não o inverso. Podemos citar o caso de nosso Presidente, o que é famoso o Presidente Lula ou a sigla PT?. Devlver os cargos é sinal de clareza e onhecimento em discernir sigla de candidato. O MP precisa interpretar melhor esta diferená nos dias de hoje. sem opinião
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Bruno Cappellano (5) 30/10/2009 21h18
Bruno Cappellano (5) 30/10/2009 21h18
Pode até ser que a medida de Chalita seja incontistucional. Por outro lado, tem plena razão sobre o que diz da política educacional do Serra: a qual defende a formação básica paulista enfraquecida desvalorizando a profissão do professor, para que políticos, como ele e outros, façam o que bem entendam diante de uma população ignorante. 3 opiniões
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