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Brasil
12/11/2008 - 18h28

Presidente do TSE cobra da Câmara cassação de deputado "infiel"

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RENATA GIRALDI
da Folha Online, em Brasília

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Carlos Ayres Britto, cobrou nesta quarta-feira que a Câmara cumpra a resolução que estabelece a perda de mandato para aqueles que trocaram de legenda fora dos prazos estabelecidos. A advertência de Britto ocorre a pouco mais de uma semana após a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) ignorar a ordem da Justiça Eleitoral.

A cobrança do ministro se refere ao caso do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB) que teve o mandato mantido pela CCJ da Câmara. Suplente do deputado Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB), Brito Neto trocou o DEM pelo PRB e foi acusado de infidelidade partidária.

"Agora saiu a decisão, não tem o que esperar. E eu já comuniquei três vezes que é para dar posse ao suplente porque processo foi exaurido lá no TSE. Não há mais o que fazer", afirmou Ayres Britto.

Brito Neto deixou o DEM e migrou para o PRB em setembro de 2007 --depois da data limite estabelecida pelo tribunal para as trocas partidárias. Mas para o deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), relator do processo na CCJ, a Mesa Diretora não poderia cassar o mandato do parlamentar sem que o STF tivesse concluído a análise do caso.

Em resolução enviada no dia 4 de setembro ao Congresso, o TSE deu prazo de dez dias para que Brito Neto deixasse o mandato. Pela resolução do TSE, Brito Neto deve perder seu mandato porque saiu do DEM e foi para o PRB em setembro de 2007, após 27 de março do mesmo ano, data limite para trocas.

Em sua defesa, Brito Neto afirmou ter sofrido perseguição política local de sua antiga sigla. Seu suplente é Fábio Rodrigues de Oliveira (DEM-PB).

STF

Nesta quarta-feira, o STF julgou duas Adins (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) encaminhadas pelo PSC (Partido Social Cristão) e pela PGR (Procuradoria Geral da República). Eles questionam que o TSE teria invadido a competência da União para legislar sobre direito eleitoral e processual.

Pela resolução do TSE, deputados federais e estaduais, além de vereadores que mudaram de partido, depois de 27 de março de 2007, e senadores, após 16 de outubro do mesmo ano, podem ser obrigados a devolver os mandatos para os partidos que os elegeram.

Comentários dos leitores
Valter Souza (74) 25/11/2009 14h16
Valter Souza (74) 25/11/2009 14h16
O povo de São Paulo vota em pessimos politicos devido a má educação das escolas públicas e vou dizer também privadas deste estado!!! sem opinião
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Quando só existia Arena e MDB, poderíamos atribuir a legenda os votos dos candidatos ou seja, ou situação ou oposição, para depois sim, vir o nome da pessoa escolhida dentro de cada situação. Mais nos dias de hoje em que, existem um número imensurável de siglas partidárias, regimentos internos e ideologias, que ninguém sabe decifrar ou conhecer, as siglas ficam em segundo plano ou seja, o candidato é que faz a sigla e não o inverso. Podemos citar o caso de nosso Presidente, o que é famoso o Presidente Lula ou a sigla PT?. Devlver os cargos é sinal de clareza e onhecimento em discernir sigla de candidato. O MP precisa interpretar melhor esta diferená nos dias de hoje. sem opinião
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Bruno Cappellano (5) 30/10/2009 21h18
Bruno Cappellano (5) 30/10/2009 21h18
Pode até ser que a medida de Chalita seja incontistucional. Por outro lado, tem plena razão sobre o que diz da política educacional do Serra: a qual defende a formação básica paulista enfraquecida desvalorizando a profissão do professor, para que políticos, como ele e outros, façam o que bem entendam diante de uma população ignorante. 3 opiniões
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