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TSE torna inelegível candidato que queimou fórum de cidade na BA
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colaboração para a Folha Online
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta quarta-feira manter a inelegibilidade do candidato a vereador na cidade de Uauá (BA) José Jackson Loiola Ribeiro (PMDB), o Zelinho, por crime cometido contra o patrimônio público. Ele disputou uma cadeira na Câmara da cidade nas eleições deste ano, mas não foi eleito.
Segundo o TSE, Zelinho foi condenado por incendiar o fórum da cidade e teve seu registro de candidato negado pelo juiz eleitoral. A decisão, no entanto, foi reformada pelo TRE-BA (Tribunal Regional Eleitoral), que acolheu recurso apresentado pelo candidato. Agora, o TSE confirmou a decisão do juiz de primeira instância.
A Corte Eleitoral afirma que a Lei de Inelegibilidade (64/90) prevê a suspensão dos direitos políticos por condenação criminal por até três anos depois de cumprida a pena. Como Zelinho terminou de cumprir a pena em março de 2007, ainda é considerado inelegível. A decisão do tribunal foi unânime.
A reportagem não conseguiu contatar Zelinho na noite desta quarta-feira para comentar a decisão.
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