Brasil
13/11/2008 - 22h24

STF determina que Paraná indenize proprietário por não desocupar fazenda invadida

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DIMITRI DO VALLE
da Agência Folha, em Curitiba

Uma decisão unânime do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que o Estado do Paraná indenize os proprietários de uma fazenda invadida pelo MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) nos anos 90. Na época, o governo não cumpriu o mandado de reintegração de posse.

O imóvel é localizado entre os municípios de Palmas e Bituruna, na região sul do Paraná. O valor da indenização não foi divulgado. O imóvel foi invadido em outubro de 1992, durante a primeira gestão do atual governador do Estado, Roberto Requião (PMDB).

Os proprietários da área, Antônio e José de Pauli, conseguiram na Justiça uma ação de reintegração de posse, que não foi cumprida pela Polícia Militar na época. Posteriormente, eles ingressaram com outra ação judicial para pedir, por sua vez, o ressarcimento ao Estado de eventuais danos que os invasores causaram na área.

Em sua defesa, o Estado do Paraná declarou que os danos foram causados pelo MST.

Por se tratar de uma invasão, continuou a defesa, o governo não tinha como atuar na época em razão de "risco a integridade de pessoas".

O Estado ainda justificou que a ausência de relação entre a omissão e o dano aconteceu em virtude da complexidade da invasão e da grande quantidade de participantes.

A ministra Ellen Gracie, relatora do caso, não acolheu a defesa do governo paranaense. Segundo a ministra, o Tribunal de Justiça do Estado já havia decidido pela necessidade de uso de força policial para desocupar o imóvel, o que não fez.

Na decisão da ministra foi dito ainda que "indiscutível é o princípio de que ao Estado cabe manter a ordem e a segurança e propiciar um ambiente de paz, garantindo a possibilidade de trabalhar e produzir."

A assessoria do governo do Paraná disse que, apesar da decisão do STF, os autores da ação ainda terão de provar, em nova ação judicial, se houve de fato danos causados ao imóvel pela não desocupação da fazenda. "Como são eles que sustentam que houve dano, caberá aos autores o ônus da prova", informou a assessoria.

 

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