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Brasil
17/11/2008 - 17h22

Chinaglia deve aguardar publicação de decisão sobre fidelidade para definir futuro de Brito Neto

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RENATA GIRALDI
GABRIELA GUERREIRO
da Folha Online, em Brasília

O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), deve aguardar a publicação do acórdão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a resolução que trata de fidelidade partidária para definir sobre o futuro do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), primeiro deputado que pode perder o mandato após a decisão do tribunal.

A Folha Online apurou que a tendência é que o acórdão seja publicado em até três semanas. Só depois o petista reunirá a Mesa Diretora da Casa para definir os procedimentos que serão adotados.

O impasse em torno de Brito Neto gerou na semana passada mal-estar entre Chinaglia e o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Carlos Ayres Britto. Para o petista, o ministro tentou interferir na autonomia da Câmara ao sugerir que fosse cumprida a resolução sobre a fidelidade partidária. Ayres Britto negou tentativa de ingerência.

Técnicos da equipe jurídica da Câmara informaram que o parecer da Corregedoria Geral da Casa sobre o caso de Brito Neto será basicamente técnico, reunindo detalhes do processo histórico sobre a denúncia feita pelo DEM contra o deputado até a decisão da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) --autorizando que ele mantivesse o mandato parlamentar até a decisão do STF.

O corregedor-geral da Câmara, deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE), acompanha o trabalho de sua equipe jurídica de longe. Inocêncio se recupera de uma cirurgia no joelho, no hospital Albert Einstein, em São Paulo.

Interlocutores de Inocêncio afirmam que ele vai analisar o parecer tão logo esteja concluído pelos técnicos. O fato do deputado estar em São Paulo, segundo assessores, não atrapalha o decorrer do processo contra Brito Neto.

Resolução

Na semana passada, o STF decidiu manter a resolução estabelecida pelo TSE sobre fidelidade partidária. Dos 11 ministros, nove votaram a favor e apenas dois contra a resolução.

Pela resolução do TSE, deputados federais e estaduais, além de vereadores que mudaram de partido depois de 27 de março de 2007, e senadores, após 16 de outubro do mesmo ano, podem ser obrigados a devolver os mandatos para os partidos que os elegeram.

Porém, o caso de Brito Neto é considerado emblemático. Ele trocou o DEM pelo PRB fora dos prazos fixados pelo TSE, alegando que era perseguido pelos democratas do Estado. Questionado sobre suas futuras atitudes, o deputado avisou que vai recorrer.

No entanto, os ministros do TSE já indicaram que a Suprema Corte e a Justiça Eleitoral se manifestaram sobre o assunto e a resolução deve ser cumprida, dando posse ao suplente do deputado federal da Paraíba.

Comentários dos leitores
Valter Souza (74) 25/11/2009 14h16
Valter Souza (74) 25/11/2009 14h16
O povo de São Paulo vota em pessimos politicos devido a má educação das escolas públicas e vou dizer também privadas deste estado!!! sem opinião
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Quando só existia Arena e MDB, poderíamos atribuir a legenda os votos dos candidatos ou seja, ou situação ou oposição, para depois sim, vir o nome da pessoa escolhida dentro de cada situação. Mais nos dias de hoje em que, existem um número imensurável de siglas partidárias, regimentos internos e ideologias, que ninguém sabe decifrar ou conhecer, as siglas ficam em segundo plano ou seja, o candidato é que faz a sigla e não o inverso. Podemos citar o caso de nosso Presidente, o que é famoso o Presidente Lula ou a sigla PT?. Devlver os cargos é sinal de clareza e onhecimento em discernir sigla de candidato. O MP precisa interpretar melhor esta diferená nos dias de hoje. sem opinião
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Bruno Cappellano (5) 30/10/2009 21h18
Bruno Cappellano (5) 30/10/2009 21h18
Pode até ser que a medida de Chalita seja incontistucional. Por outro lado, tem plena razão sobre o que diz da política educacional do Serra: a qual defende a formação básica paulista enfraquecida desvalorizando a profissão do professor, para que políticos, como ele e outros, façam o que bem entendam diante de uma população ignorante. 3 opiniões
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