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Brasil
19/11/2008 - 18h08

DEM fixa prazo de 15 dias para Câmara cassar mandato de deputado infiel

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RENATA GIRALDI
da Folha Online, em Brasília

A Executiva Nacional do DEM definiu nesta quarta-feira que dará um prazo de 15 dias para que o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), cassar o mandato do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB) e substituí-lo pelo suplente Major Fábio (DEM). Caso o prazo não seja cumprido, os democratas ameaçam recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) para que sejam tomadas as providências que consideram corretas.

Ontem, Chinaglia afirmou, em plenário, que aguarda a publicação do acórdão do STF referendando a resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre infidelidade partidária e definindo prazos para o troca-troca de legendas, para encaminhar o assunto para a Mesa Diretora da Câmara.

Porém, durante a reunião da executiva nesta quarta-feira, os democratas afirmaram que observam que há um movimento de protelação para evitar a substituição de Brito Neto e, conseqüentemente, que ele perca o mandato parlamentar.

Pela resolução do TSE, deputados federais e estaduais, além de vereadores que mudaram de partido depois de 27 de março de 2007, e senadores, após 16 de outubro do mesmo ano, podem ser obrigados a devolver os mandatos para os partidos que os elegeram.

O caso de Brito Neto é considerado emblemático, pois ele trocou o DEM pelo PRB fora dos prazos fixados pelo TSE, alegando que era perseguido pelos democratas do Estado. O deputado disse que pretende recorrer à decisão que orienta por sua substituição.

O DEM insiste que a vaga na Câmara pertence ao partido e não a Brito Neto. Na interpretação de alguns ministros do TSE, essa é a leitura que deve ser feita da resolução.

A discordância sobre a interpretação da resolução provocou um mal-estar entre Chinaglia e o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto. Para o ministro, é fundamental o cumprimento imediato da decisão da Justiça.

Ontem, os democratas suspenderam a obstrução às votações no plenário da Câmara depois que Chinaglia avisou que seguirá a decisão definida pelo STF tão logo ocorra a publicação do acórdão. Não há data para isso ocorrer.

Comentários dos leitores
Valter Souza (74) 25/11/2009 14h16
Valter Souza (74) 25/11/2009 14h16
O povo de São Paulo vota em pessimos politicos devido a má educação das escolas públicas e vou dizer também privadas deste estado!!! sem opinião
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Quando só existia Arena e MDB, poderíamos atribuir a legenda os votos dos candidatos ou seja, ou situação ou oposição, para depois sim, vir o nome da pessoa escolhida dentro de cada situação. Mais nos dias de hoje em que, existem um número imensurável de siglas partidárias, regimentos internos e ideologias, que ninguém sabe decifrar ou conhecer, as siglas ficam em segundo plano ou seja, o candidato é que faz a sigla e não o inverso. Podemos citar o caso de nosso Presidente, o que é famoso o Presidente Lula ou a sigla PT?. Devlver os cargos é sinal de clareza e onhecimento em discernir sigla de candidato. O MP precisa interpretar melhor esta diferená nos dias de hoje. sem opinião
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Bruno Cappellano (5) 30/10/2009 21h18
Bruno Cappellano (5) 30/10/2009 21h18
Pode até ser que a medida de Chalita seja incontistucional. Por outro lado, tem plena razão sobre o que diz da política educacional do Serra: a qual defende a formação básica paulista enfraquecida desvalorizando a profissão do professor, para que políticos, como ele e outros, façam o que bem entendam diante de uma população ignorante. 3 opiniões
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