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Brasil
20/11/2008 - 12h12

Dois ministros do STF se declaram impedidos de julgar Paulo Medina

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RENATA GIRALDI
da Folha Online, em Brasília

Dos 11 ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), dois se declararam impedidos de participar do julgamento do caso de Paulo Medina, ministro afastado do STJ (Superior Tribunal de Justiça), e de mais quatro pessoas denunciadas de envolvimento com a máfia dos caça-níqueis.

Os ministros Joaquim Barbosa e Carlos Alberto Menezes Direito disseram que não participarão do julgamento. Barbosa se considerou impedido de analisar e julgar o caso, mas não entrou em detalhes sobre seus motivos. Já Direito afirmou que quando estava no STJ já havia participado do julgamento que afastou Medina.

A sessão do julgamento recomeçou com a discussão das chamadas preliminares --questões levantadas pela defesa dos denunciados. Os ministros lamentaram as acusações que questionam a credibilidade do Judiciário.

Hoje, os ministros devem decidir se será aberta ação penal pública ou se o processo será arquivado. São denunciados pelo Ministério Público, além de Medina, os desembargadores José Eduardo Carreira Alvim e José Ricardo de Siqueira Regueira.

Também são denunciados pelo Ministério Público o juiz federal Ernesto da Luz Pinto e o procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira, assim como Virgílio Medina, irmão do ministro do STJ. Regueira morreu antes do julgamento.

 

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