STF abre ação penal por prevaricação e corrupção passiva contra Medina
RENATA GIRALDI
da Folha Online, em Brasília
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira abrir ação penal por corrupção passiva e prevaricação --retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal--.contra Paulo Medina, ministro afastado do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Medina foi denunciado pelo Ministério Público por envolvimento com a máfia das sentenças. A sessão foi interrompida para o almoço.
| Divulgação/STJ |
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| STF abre ação penal por prevaricação e corrupção passiva contra Paulo Medina |
Mas o relator do processo, ministro Cezar Peluso, recomendou a inclusão do crime de formação de quadrilha. Seguiram o relator, os ministros Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie. Já o ministro Marco Aurélio Mello rejeitou a denúncia como um todo, enquanto os demais magistrados votaram com ressalvas.
Dois dos 11 ministros da Suprema Corte se declararam impedidos de julgar o processo por questões pessoais --Joaquim Barbosa e Carlos Alberto Menezes Direito.
O STF retomou hoje o julgamento que trata do caso de Medina e mais quatro pessoas denunciadas de envolvimento com a máfia dos caça-níqueis que também conhecida como máfia das sentenças. Na semana passada a sessão foi interrompida depois de dois dias de julgamento.
Na parte da manhã desta quarta-feira, os ministros se dedicaram a julgar apenas as denúncias contra Medina. Os casos dos demais acusados ainda não foram julgados. Na semana passada, por dois dias a Suprema Corte discutiu sobre as chamadas preliminares --questões jurídicas levantadas pela defesa dos denunciados. Todas foram rejeitadas.
Medina, os desembargadores José Eduardo Carreira Alvim e José Ricardo de Siqueira Regueira, que já morreu, e o juiz federal Ernesto da Luz Pinto e o procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira, assim como Virgílio Medina,que é irmão do ministro do STJ, foram denunciados pelo Ministério Público.
As denúncias variam de acordo com cada caso. Os acusados são julgados por crimes de corrupção passiva, formação de quadrilha até prevaricação.
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O ministro Joaquim Barbosa renunciou ao TSE e não ao Supremo Tribunal Federal.
E ainda falam muitas bobagens. A justiça não de ser feita pela força da opinião publica e sim pelos ditames da Constituição Federal. Nos meus 64 anos não existe maior maria-vai-com-as-outras do que pseudos intelectuais que parecem não ter poder de raciocinio próprio.
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