Manuela D'Ávila recorre ao TSE contra multa por propaganda antecipada
da Folha Online
A deputada federal Manuela D'Ávila (PC do B-RS) recorreu ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) pedindo cancelamento de multa por propaganda antecipada na eleição municipal de Porto Alegre (RS). Manuela disputou a Prefeitura de Porto Alegre em outubro, mas não passou para o segundo turno. Na segunda etapa do pleito, José Fogaça (PMDB) venceu Maria do Rosário (PT).
O TRE-RS (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio Grande do Sul confirmou a sentença dada pelo juiz eleitoral na representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral contra Manuela e o PC do B por propaganda antecipada. De acordo com a Lei das Eleições, essas multas variam de R$ 21.282 a R$ 53.205.
No recurso, Manuela e o PC do B alegam que os valores das multas estabelecidos pelo artigo 36 da Lei 9.504 são "abusivos, desarrazoados e inconstitucionais".
O juiz eleitoral entendeu que Manuela realizou propaganda eleitoral fora de época ao distribuir a prestação de contas de seu primeiro ano de mandato de deputada federal e folheto saudando a capital gaúcha. Pela lei, a propagada eleitoral de 2008 só podia ser feita a partir de 6 de julho deste ano.
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