STF abre processo penal contra Medina, seu irmão, procurador e mais dois por Hurricane
da Folha Online
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu abrir ação penal contra cinco investigados no inquérito sobre a venda de sentenças judiciais para beneficiar a máfia dos caça-níqueis e dos bingos. São eles: Paulo Medina --ministro afastado do STJ (Superior Tribunal de Justiça)--, Virgílio Medina (irmão do ministro do STJ), João Sérgio Leal Pereira (procurador regional da República), José Eduardo Carreira Alvim (ex-vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região) e Ernesto da Luz Pinto Dória (desembargador do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo).
Com isso, eles responderão a processos criminais por participação no esquema da máfia das sentenças. O suposto esquema foi desarticulado pela Operação Hurricane, da Polícia Federal.
| Lula Marques/Folha Imagem |
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| Plenário do STF (Supremo Tribubal Federal) decidiu abrir ação penal contra cinco investigados no inquérito sobre a máfia das sentenças |
Paulo Medina responderá a processo pelos crimes de corrupção passiva e prevaricação --retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal.
Medina foi denunciado pelo Ministério Público por envolvimento com a máfia das sentenças. De acordo com a denúncia, Medina teria recebido R$ 1 milhão para emitir decisões que liberavam máquinas de caça-níqueis no Rio. Medina negou a acusação.
O irmão dele, o advogado Virgílio Medina --apontado como intermediador do esquema de corrupção-- será processado por corrupção passiva em concurso de pessoas pelo STF.
Carreira Alvim será julgado pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção passiva --qualificadas por concurso material (cometimento de dois crimes ao mesmo tempo). Como Medina, ele ficará longe do cargo até o julgamento da ação penal.
João Sérgio Leal Pereira responderá por quadrilha. O STF não se pronunciou sobre seu afastamento do cargo por não entender que a Lei Orgânica da Magistratura seja aplicável aos membros do Ministério Público.
Ernesto da Luz Pinto Dória responderá por formação de quadrilha.
Veja abaixo o resumo do resultado final do julgamento do recebimento da denúncia:
Paulo Medina (ministro afastado do STJ)
Denúncia recebida: corrupção passiva (317 do Código Penal); prevaricação (319 do Código Penal)
Denúncia rejeitada: Quadrilha ou Bando (288 do Código Penal) - pena: 1 a 3 anos.
Carreira Alvim (desembargador federal do TRF-2)
Denúncia recebida: corrupção passiva (317 do Código Penal); quadrilha ou bando (288 do Código Penal)
João Sérgio Leal (procurador regional da República)
Denúncia recebida: quadrilha ou bando (288 do Código Penal)
Ernesto Dória (juiz do TRT-15)
Denúncia recebida: quadrilha ou bando (288 do Código Penal)
Virgilio Medina (advogado e irmão de Paulo Medina)
Denúncia recebida: corrupção passiva (317 do Código Penal)
Com informações do STF
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O ministro Joaquim Barbosa renunciou ao TSE e não ao Supremo Tribunal Federal.
E ainda falam muitas bobagens. A justiça não de ser feita pela força da opinião publica e sim pelos ditames da Constituição Federal. Nos meus 64 anos não existe maior maria-vai-com-as-outras do que pseudos intelectuais que parecem não ter poder de raciocinio próprio.
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