Brasil
02/12/2008 - 12h43

Discussão sobre sigilo da sessão adia pela 2ª vez julgamento de ação disciplinar contra De Sanctis

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RENATA GIRALDI
da Folha Online, em Brasília

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) adiou, pela segunda vez, o julgamento da ação sobre suposto desvio funcional de conduta do juiz Fausto de Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo. A recomendação para que a sessão seja secreta será debatida pelos conselheiros. Inicialmente, o julgamento do caso estava previsto para ocorrer no último dia 18.

Mas desde já o ministro-relator da ação, Gilson Dipp, sinalizou que é favorável à realização da sessão pública, sem sigilo. Como ele, outros integrantes do conselho também indicaram que a sessão deverá ser aberta. "A regra é a sessão ser aberta, a exceção é ser fechada", afirmou o conselheiro Técio Lins e Silva, que também integra o CNJ.

No entanto, os conselheiros ouvirão os advogados de defesa de De Sanctis para definir se a sessão será aberta ou fechada, quando o assunto for incluído em pauta. O que ainda não tem data para ocorrer.

Os conselheiros vão analisar a reclamação disciplinar encaminhada pelo deputado Raul Jungmann (PPS-PE). Na representação, o deputado questiona se houve "desvio funcional de conduta" e se cabe "processo legal administrativo disciplinar" contra De Sanctis.

Para Jungmann, o juiz desrespeitou a Constituição ao conceder senhas de acessos telefônicos ilimitadas durante a Operação Satiagraha, da Polícia Federal. Anteriormente, Dipp arquivou a ação, mas o deputado recorreu.

Denúncia

Segundo Jungmann, De Sanctis foi o responsável por expedir mandados de prisão na Operação Satiagraha, de ter fornecido à PF senhas quer permitem ter acesso aos dados cadastrais e o histórico de ligações telefônicas realizadas no país.

Para o deputado, o suposto repasse das senhas fere a Constituição por violar o sigilo de informações dos usuários de telefonia. O deputado se baseou em reportagens da Folha para elaborar a reclamação ao CNJ.

Jungmann afirmou também, no mês passado quando encaminhou a representação, que o fornecimento de senhas permite acesso irrestrito ao banco de dados das companhias telefônicas, possibilitando a consulta de assinantes e usuários por nome, CPF, CNPJ e/ou número de linha e Imei (número de identificação de aparelhos celulares), mas a autorização não inclui a gravação das conversas.

Comentários dos leitores
amauri capuzzo (21) 10/11/2009 15h39
amauri capuzzo (21) 10/11/2009 15h39
Como o Dr Protógenes, não pertence a "elite" que nos governa, com toda certeze vai levar a pior. Enquanto isso os bandidos continuam soltos, mesmo ja sendo condenados... sem opinião
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Claudio Rocha (240) 10/11/2009 15h13
Claudio Rocha (240) 10/11/2009 15h13
Assim como é um tremendo mal exemplo e passa uma informação distorcida a sociedade a postura da uniban expulsando a aluna depois de ter sido hostilizada, também este episodio de demitir o delegado Protogenes após ter presidido inquirito contra alguem tão poderoso e com tantas ramificações como esse D.D. passa uma mensagem muito estranha a sociedade...Enfim, apesar de serem episodios diferentes no inconsciente coletivo o nivel de avaliação e praticamente o mesmo. sem opinião
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RENATO DIMAS MACHADO (14) 10/11/2009 15h09
RENATO DIMAS MACHADO (14) 10/11/2009 15h09
Perdoar os corruptos é função de Deus, a função do honestos é promover o encontro. Coragem Protogenes o os honestos desse país estão contigo. sem opinião
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