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Brasil
02/12/2008 - 12h43

Discussão sobre sigilo da sessão adia pela 2ª vez julgamento de ação disciplinar contra De Sanctis

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RENATA GIRALDI
da Folha Online, em Brasília

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) adiou, pela segunda vez, o julgamento da ação sobre suposto desvio funcional de conduta do juiz Fausto de Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo. A recomendação para que a sessão seja secreta será debatida pelos conselheiros. Inicialmente, o julgamento do caso estava previsto para ocorrer no último dia 18.

Mas desde já o ministro-relator da ação, Gilson Dipp, sinalizou que é favorável à realização da sessão pública, sem sigilo. Como ele, outros integrantes do conselho também indicaram que a sessão deverá ser aberta. "A regra é a sessão ser aberta, a exceção é ser fechada", afirmou o conselheiro Técio Lins e Silva, que também integra o CNJ.

No entanto, os conselheiros ouvirão os advogados de defesa de De Sanctis para definir se a sessão será aberta ou fechada, quando o assunto for incluído em pauta. O que ainda não tem data para ocorrer.

Os conselheiros vão analisar a reclamação disciplinar encaminhada pelo deputado Raul Jungmann (PPS-PE). Na representação, o deputado questiona se houve "desvio funcional de conduta" e se cabe "processo legal administrativo disciplinar" contra De Sanctis.

Para Jungmann, o juiz desrespeitou a Constituição ao conceder senhas de acessos telefônicos ilimitadas durante a Operação Satiagraha, da Polícia Federal. Anteriormente, Dipp arquivou a ação, mas o deputado recorreu.

Denúncia

Segundo Jungmann, De Sanctis foi o responsável por expedir mandados de prisão na Operação Satiagraha, de ter fornecido à PF senhas quer permitem ter acesso aos dados cadastrais e o histórico de ligações telefônicas realizadas no país.

Para o deputado, o suposto repasse das senhas fere a Constituição por violar o sigilo de informações dos usuários de telefonia. O deputado se baseou em reportagens da Folha para elaborar a reclamação ao CNJ.

Jungmann afirmou também, no mês passado quando encaminhou a representação, que o fornecimento de senhas permite acesso irrestrito ao banco de dados das companhias telefônicas, possibilitando a consulta de assinantes e usuários por nome, CPF, CNPJ e/ou número de linha e Imei (número de identificação de aparelhos celulares), mas a autorização não inclui a gravação das conversas.

Comentários dos leitores
Igor Bevilaqua (730) 25/11/2009 09h14
Igor Bevilaqua (730) 25/11/2009 09h14
Prestem atenção que são os que deveriam ser investigados, os que nomeiam e colocam em cargos importantes, personagens de seus interesses..., cito como exemplo a "POLÍCIA FEDERAL"..., depois da troca de comando, depois do afastamente forçado do Delegado Protógenes..., nunca mais prendeu um deputado ou senador ou ainda magistrados envolvidos em roubos, escândalos, venda de sentenças e corrupção e etc..., então, tem duas hipóteses..., ou tem "GENTE DE CASA" no comando..., ou da noite para o dia..., "TODOS ELES FICARAM HONESTOS"..., o que, eu, particularmente, acho impossível. sem opinião
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Luís da Velosa (1424) 25/11/2009 08h12
Luís da Velosa (1424) 25/11/2009 08h12
Deu-me boa impressão o questionamento feito pelo Senado ao Dr. Trezza e as suas respostas equilibradas. Discrição, Dr. Trezza. Todo o Brasil está aguardando que a gestõ de V.Sa. se revista de sabedoria, de equidade e de força. sem opinião
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Nelson Vaughan (111) 22/11/2009 13h58
Nelson Vaughan (111) 22/11/2009 13h58
Infelizmente o STJ decide, mais uma vez, de forma política e em defesa de interesses particulares, envolvendo-se politicamente nas decisões. É uma pena ver o poder judiciário se prestar pasra isso. sem opinião
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