Brasil
02/12/2008 - 15h09

Termina na quinta-feira prazo para eleitor justificar ausência no 1º turno

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da Folha Online

Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições, dia 5 de outubro, têm até esta quinta-feira para justificar a ausência no pleito.

O prazo termina no dia 4 de dezembro para quem não votou no primeiro turno e 26 de dezembro para quem não votou no segundo turno.

Como o primeiro e o segundo turno são independentes, o eleitor deverá justificar as duas ausências separadamente --caso não tenha votado em nenhuma das duas eleições.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) disponibilizou na internet o formulário de justificativa para os eleitores.

A justificativa é gratuita e o formulário deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral. É necessário levar um documento oficial com foto.

Não há limites para o número de justificativas eleitorais, mas o eleitor que deixar de votar e não justificar sua ausência em três eleições consecutivas --considerando cada turno uma eleição-- pode ter o seu título cancelado.

Consequências

O eleitor, enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, não poderá:

- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
- obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
- obter certidão de quitação eleitoral.

Comentários dos leitores
Said Abou Ghaouche Netto (21) 06/07/2009 15h32
Said Abou Ghaouche Netto (21) 06/07/2009 15h32
O prefeito mauricinho de Curitiba diz que Requião quer prejudicá-lo numa eventual disputa ao governo em 2010. Eventual uma ova! O demo-cano já se declara candidato, entre linhas. E a Folha o protege, remetendo os comentários dos leitores ao painel Eleições 2008 ao invés de eleições 2010. Além de se antecipar ao prazo da lei, o demo-cano ainda se passa por coitadinho, vítima do Requião. Pobre povinho paranaense, e paulista também, afinal, ano que vem completa 16 anos de reinado demo-cano em São Paulo. Assim o eleitor vai comparar a gestão deles com a de quem? Com a da Yeda Crucius ou do outro mauricinho, o Cássio Cunha Lima? sem opinião
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Jacir Deggerone (8) 05/07/2009 19h41
Jacir Deggerone (8) 05/07/2009 19h41
Caixa dois ....hein!!!!??? Fora prefeito corrupto !!!!! 3 opiniões
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Yvonne Ferreira (464) 05/07/2009 18h16
Yvonne Ferreira (464) 05/07/2009 18h16
Gente! Os ingleses/mafia italiana propietaria dos mares, estão exportando o lixo, aquele dos hospitais, banheiros quimicos, para o nosso querido/lixo Brasil!!!
Quem é o importador?!...
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